TRT1 - 0100649-03.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aeeebf proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100578-53.2024.5.01.0041 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (PR42277) PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (RS57360) ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (SP244463) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido: Advogado(s): VERA LUCIA ALONSO E SILVA ALINE BARBOSA DE AMORIM (RJ125155) CLAUDIO DALCIR COSTA DE CASTRO (RJ095323) RECURSO DE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / OFENSA À COISA JULGADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s)art. 5o, XXXVI, LIV, LV, 7o, XXVI, 93, IX, 102, {EREC.texto.parametro} da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
10/03/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERREIRA BATISTA DO NASCIMENTO em 11/02/2025
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29/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA BATISTA DO NASCIMENTO
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28/01/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de ANA CAROLINA FERREIRA BATISTA DO NASCIMENTO
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27/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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26/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA BATISTA DO NASCIMENTO
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19/08/2024 11:23
Conhecido o recurso de VMT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-98 e provido em parte
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19/08/2024 11:23
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA FERREIRA BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*34-18 e não provido
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31/07/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 13 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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31/07/2024 12:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/07/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/06/2024 13:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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05/05/2024 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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