TRT1 - 0000784-12.2011.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2025
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23/09/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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15/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff5cf3 proferido nos autos. Os cálculos periciais ao ID 2fb0d63 pretendem apenas cumprir com determinação de acórdão ao ID 20ac116 acerca da inclusão do SAT, bem como procederem à atualização e dedução dos valores pagos.
Quaisquer questionamentos acerca dos cálculos homologados que não abarquem os temas supracitados estão há muito preclusos.
Inclusive, o acórdão de ID 20ac116 pontua: "(...) foi determinada a atualização dos cálculos, promovida pelo perito em ID c82eb2b.
Em relação ao cômputo das horas extras e base de cálculo, é evidente que o executado revolve matéria que se encontra sob manto da coisa julgada, não sendo possível nova discussão. É bom destacar que não nos cabe reavaliar ou reapreciar a coisa julgada, uma vez que esta é imutável, relativizada apenas nos casos expressos em lei e, de igual forma, não nos é dado o direito de avaliar se a mesma foi juridicamente razoável, afinal a fase executória ocorre justamente para cumprir o que restou decidido." A reclamada opõe obstáculo injustificável ao bom andamento do processo de maneira que configura ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do inciso II do art. 77 do CPC, na medida em que apresenta impugnação contendo matéria já superada por este juízo e com entendimento ratificado pela 2ª instância, conforme: decisão de embargos à execução ao ID 4cfff0e; acórdão de agravo de petição de ID 4cfff0e; posterior decisão de embargos à execução ao ID 654db59; e subsequente acórdão de agravo de petição ao ID 20ac116.
Assim, aplico à reclamada multa de 10% sobre o valor atual da causa, qual seja, R$11.050,71, em prol do autor, conforme valores listados abaixo. Ante retificação após acórdão, homologo os cálculos apresentados pelo sr perito ao ID 8f8d278 , fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 13/05/2025 Líquido ao reclamante: R$110.438,24 Multa em prol do autor: R$11.050,71 Imposto de renda: R$68,89 - Base do IR: R$34.806,52 (ID. 8f8d278 , pág 11) Total: R$121.557,84 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré BANCO DO BRASIL SA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELCIR COSTA DA SILVA -
12/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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12/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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31/07/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 02/07/2025
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02/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0000784-12.2011.5.01.0204 RECLAMANTE: DELCIR COSTA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestar-se do esclarecimento do perito em 15 (quinze) dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DELCIR COSTA DA SILVA -
10/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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06/06/2025 19:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dd26993) para Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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06/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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05/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:04
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88b28a proferido nos autos.
Concedo vistas às partes da adequação dos cálculos realizados pelo Sr.
Perito no ID 2fb0d63, com prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Apresentado esclarecimentos, nova vistas as partes em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo ou em caso de não impugnação das partes, façam os autos conclusos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
14/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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14/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
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05/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 15:20
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.409,36)
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29/08/2024 15:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 684,21)
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29/08/2024 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.387,64)
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29/08/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/08/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:00
Expedido(a) alvará a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024
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29/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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22/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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22/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/07/2024 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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05/07/2024 18:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/06/2024 16:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/06/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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19/06/2024 00:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de DELCIR COSTA DA SILVA
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19/06/2024 00:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de BANCO DO BRASIL SA
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14/06/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/06/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 17:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/05/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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27/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/05/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/05/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 06/05/2024
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02/05/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/04/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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23/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/04/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/04/2024 11:33
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 8.279,02)
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01/04/2024 11:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 43.657,30)
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01/04/2024 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 157.787,24)
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26/03/2024 17:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 8.279,02)
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26/03/2024 17:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 43.657,30)
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26/03/2024 17:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 157.787,24)
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05/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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05/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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19/02/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2022 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2022 13:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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14/07/2022 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2022
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13/07/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAR PETIÇÃO DE ID.8f0db22)
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13/07/2022 15:21
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
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08/07/2022 12:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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07/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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06/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/07/2022 14:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6b694c3) para Manifestação
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01/07/2022 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (CHAMA O FEITO A ORDEM - AP DO BANCO DE ID 5b5f2e9)
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01/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/06/2022 09:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DELCIR COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/06/2022 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/06/2022 09:54
Expedido(a) alvará a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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28/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022
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28/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de DELCIR COSTA DA SILVA em 27/06/2022
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16/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/06/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
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15/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2022
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15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de DELCIR COSTA DA SILVA em 14/06/2022
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10/06/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES INCONTROVERSOS)
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10/06/2022 15:54
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
31/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
-
30/05/2022 13:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de DELCIR COSTA DA SILVA
-
10/05/2022 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/05/2022 12:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao ED)
-
03/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/05/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
-
01/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de DELCIR COSTA DA SILVA em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/04/2022 11:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do BB)
-
18/04/2022 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
08/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/04/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
-
07/04/2022 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DELCIR COSTA DA SILVA
-
07/04/2022 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
-
28/03/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ANTES DO JULGAMENTO DOS INCIDENTES)
-
25/03/2022 10:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/03/2022 14:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação à Impugnação à sentença de liquidação.)
-
21/03/2022 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
18/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/03/2022 09:58
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de DELCIR COSTA DA SILVA em 14/03/2022
-
14/03/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAR PETIÇÃO DE ID. f34a1cf)
-
14/03/2022 16:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
-
14/03/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (RESPONDER AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO)
-
05/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
-
04/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/03/2022 10:37
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
17/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de DELCIR COSTA DA SILVA em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (INDICAR DADOS BANCÁRIOS)
-
15/02/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (CONSIGNAR PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS_PENHORA ONLINE SISBAJUD_INTIMAÇÃO ART. 884 CLT)
-
11/02/2022 00:57
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:57
Decorrido o prazo de DELCIR COSTA DA SILVA em 10/02/2022
-
09/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/02/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
-
07/02/2022 19:04
Homologada a liquidação
-
07/02/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/02/2022 17:42
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAR VALORES FIXADOS)
-
02/02/2022 15:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do BB)
-
25/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/01/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
-
23/01/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/10/2021 12:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/09/2021 18:30
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
27/09/2021 12:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial BB)
-
09/09/2021 16:49
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAR LAUDO PERICIAL_APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS)
-
06/09/2021 14:38
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.582,52)
-
06/09/2021 14:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 215,38)
-
30/08/2021 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BB)
-
28/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/08/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DELCIR COSTA DA SILVA
-
23/08/2021 11:52
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
03/08/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/07/2021 17:35
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
02/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021
-
01/07/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (BB apresenta comprovante de depósito honorários periciais)
-
23/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021
-
15/06/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO DE ID. 12c4e71)
-
10/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/06/2021 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação da Reclamada )
-
04/06/2021 16:28
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO)
-
29/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 28/05/2021
-
28/05/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/05/2021 11:08
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
20/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/03/2021 16:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021
-
15/03/2021 15:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação d Reclamada )
-
04/03/2021 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
-
03/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/03/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/03/2021 17:34
Iniciada a execução
-
01/03/2021 17:34
Iniciada a liquidação
-
01/03/2021 17:33
Transitado em julgado em 24/09/2019
-
01/03/2021 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogada BB)
-
24/02/2021 12:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2011
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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