TRT1 - 0100971-27.2020.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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25/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 05/09/2025
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 05/09/2025
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01/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8681250 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR DA SILVA FILHO -
27/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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27/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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27/08/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/08/2025 20:30
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/08/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 09/06/2025
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30/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37af22 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 886afd4 , interposto pela ré ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 15.04.2025, é tempestivo, considerando que o prazo terminaria em 15.04.2025; que esta subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 376f404; Assim, faço os autos conclusos à Exma.
Sra.
Juíza do Trabalho. Rio, 25/05/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DESPACHO Vistos e examinados.
Em vista da certidão supra, recebo o recurso de Agravo de Petição de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL de Id 886afd4, interposto pela ré, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. À parte autora, recorrida, para que se manifeste sobre o recurso, no prazo de 08 dias.
Após, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR DA SILVA FILHO -
26/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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26/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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26/05/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/05/2025 21:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/04/2025 13:46
Juntada a petição de Contraminuta
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 15/04/2025
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15/04/2025 19:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb72070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos à execução opostos pela ré, com o intuito de questionar penhora em mãos de terceiro realizada nos autos.
Garantido o juízo.
Manifestações do embargado.
Passo à análise. Alega a reclamada que, por determinação deste juízo, a UFRJ vem efetuando o bloqueio de valores diretamente do faturamento mensal da Reclamada, decorrente de créditos oriundos de CONTRATO ATIVO de prestação de serviços de segurança e vigilância da empresa, o que não deve prevalecer, uma vez que a retenção dos valores em sua fatura impactará diretamente na folha de pagamento dos empregados lotados no respectivo contrato.
Aduz, ainda, que não se trata aqui da discussão quanto à natureza jurídica do crédito do ora embargado - se concursal ou extraconcursal - mas sim da competência da Justiça do Trabalho, em relação aos débitos trabalhistas das empresas em falência ou recuperação judicial, que se limita à definição e quantificação dos direitos dos empregados.
Pela análise dos elementos dos autos, verifica-se que foi deferida, em 13/12/2022, a prorrogação da suspensão prevista no art. 6º da Lei11.101/2005 por mais 120 dias corridos .
Registre-se que, manter a suspensão das execuções após o "stay period" implica em grave prejuízo aos credores trabalhistas que tentam o adimplemento de créditos preferenciais e alimentares.
Não pode, portanto, o prazo de suspensão das execuções servir de estímulo para o descumprimento de obrigações trabalhistas exigíveis, inexistindo qualquer justificativa para o não prosseguimento das execuções individuais, mesmo que os respectivos créditos já tenham sido inscritos no quadro geral de credores.
Cabe destaque, por oportuno, que a empresa reclamada não se encontra em estado de falência.
Ao contrário, prossegue ativa, exercendo suas atividades normalmente, sendo certo que a continuidade da execução é medida que se impõe em virtude da urgência na satisfação dos créditos trabalhistas e do decurso do prazo do "stay period".
Nesse sentido foram as decisões que passa-se a transcrever: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
TÉRMINO DO PRAZO PARA SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
O prazo legal de suspensão das execuções individuais contra empresa em recuperação judicial é de 180 (cento e oitenta) dias, sendo possível a sua prorrogação, por igual período, uma única vez.
Superado o prazo legal de suspensão, deve haver o prosseguimento da execução trabalhista.
MULTA PELO INADIMPLEMENTO DO ACORDO.
Tendo em vista o disposto no acordo celebrado entre as partes em audiência, a multa pelo seu descumprimento equivale a 50% do valor do saldo devedor, razão pela qual os cálculos devem ser retificados.
Agravo de petição parcialmente provido. (TRT da 8ª Região; Processo: 0000115-93.2023.5.08.0122; Data de assinatura: 22-03-2024; Órgão Julgador: Gab.
Des.
Sérgio Rocha - 1ª Turma; Relator (a): FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
TÉRMINO DO PRAZO PARA SUSPENSÃO ("STAY PERIOD").
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Ultrapassado o prazo legal de suspensão das execuções individuais ("stay period"), na forma do § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, deve haver o prosseguimento da execução trabalhista contra a empresa em recuperação judicial, ante o caráter alimentar do crédito exequendo.
Agravo improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: 0000617-66.2022.5.08.0122 AP; Data: 30/05/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: GRAZIELA LEITE COLARES) Diante do exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra.
Cumpra-se a parte final do despacho de id. 7bd333a , Expeçam - se os alvarás conforme decisão homologatória de id. 4b704de.
Intimem-se as partes.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES -
01/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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01/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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01/04/2025 19:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/12/2024 22:53
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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28/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/11/2024 19:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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24/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/10/2024 02:56
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/09/2024 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2024
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24/07/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 03:46
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 28/05/2024
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29/05/2024 03:46
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2024
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29/05/2024 03:46
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 28/05/2024
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21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
-
20/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/04/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
21/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/03/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
-
04/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/02/2024 11:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2023 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2023 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 22/09/2023
-
05/10/2023 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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03/10/2023 19:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES sem efeito suspensivo
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03/10/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 25/09/2023
-
25/09/2023 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 22/09/2023
-
13/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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11/09/2023 21:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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11/09/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2023 12:46
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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16/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
-
15/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/07/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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05/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/06/2023 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 09/06/2023
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26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
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25/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/03/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
14/02/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/01/2023 21:48
Juntada a petição de Impugnação
-
23/01/2023 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
29/11/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
26/11/2022 03:09
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 25/11/2022
-
07/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Req. reconsideração Inclusão de empresa incorporadora)
-
06/10/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
-
05/10/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
05/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 04/10/2022
-
20/09/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
19/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 02/09/2022
-
19/08/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo inclusão da nova reclamada no polo passivo)
-
18/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
15/08/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Angels)
-
09/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
08/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
28/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 27/06/2022
-
23/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
22/06/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/06/2022 21:10
Iniciada a execução
-
21/06/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Angels)
-
21/06/2022 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
15/06/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
15/06/2022 19:59
Homologada a liquidação
-
15/06/2022 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/03/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Rte req homologação cálculos)
-
15/03/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
15/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 14/03/2022
-
25/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
24/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
24/02/2022 11:11
Iniciada a liquidação
-
24/02/2022 11:11
Transitado em julgado em 10/02/2022
-
17/02/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Rte juntando cálculos)
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 10/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
27/01/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
27/01/2022 11:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
24/01/2022 20:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/01/2022 20:23
Encerrada a conclusão
-
24/01/2022 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 13/12/2021
-
13/12/2021 15:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de Declaração)
-
10/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
09/12/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
03/12/2021 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/12/2021 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
29/11/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
29/11/2021 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
29/11/2021 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOACIR DA SILVA FILHO
-
29/11/2021 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MOACIR DA SILVA FILHO
-
29/09/2021 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/09/2021 10:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/09/2021 14:42
Audiência de instrução realizada (13/09/2021 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 21/04/2021
-
14/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
12/04/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
12/04/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
12/04/2021 16:01
Audiência de instrução designada (13/09/2021 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/03/2021
-
11/03/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Dados Audiência e em provas)
-
11/03/2021 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Angels)
-
10/03/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (IND. PROVAS E DADOS TEST. E RTE.)
-
09/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 08/03/2021
-
25/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/02/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
24/02/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
24/02/2021 13:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a defesa e documentos)
-
20/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
18/02/2021 16:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ANGELS)
-
18/02/2021 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação advogados angels)
-
09/02/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Rte requendo juntada do retorno do ecarta.)
-
01/02/2021 11:33
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/01/2021 00:24
Decorrido o prazo de MOACIR DA SILVA FILHO em 27/01/2021
-
15/12/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DA SILVA FILHO
-
14/12/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
29/11/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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