TRT1 - 0100479-30.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
03/07/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 21:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/06/2025 20:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074c2b4 proferida nos autos.
Certidão de verificação dos pressupostos recursais. AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO de Id f208803, interposto pela parte ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB , NÃO preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, apesar de tempestivo, por ter sido interposto em 14.04.2025, considerando que o prazo terminaria em 15.04.2025; e estar subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 9f84374; não houve garantia do Juízo.
Assim, faço os autos conclusos à Exma.
Sra.
Juíza do Trabalho.
Rio, 25/05/2025. Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO Vistos e examinados.
Em vista da certidão supra, não recebo o recurso de Agravo de Petição de Id f208803, interposto pela ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, visto que não observado pressuposto extrínseco indispensável para a interposição do recurso na fase de execução, nos termos do art. 884 da CLT, sendo necessária a garantia do juízo para a interposição de embargos à execução/ impugnação à sentença de liquidação, assim como para interposição de agravo de petição.
Dê-se ciência ao réu.
Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 09:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/04/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b87bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opôs Embargos à Execução, sob os argumentos de id. a20a6a5.
A embargada se manifestou em id. 188c376. Fundamentação DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO Pela análise do teor do artigo 884 da CLT, extrai-se a regra de que a inexistência de garantia do juízo impõe o não conhecimento do recurso, ante a deserção.
No caso dos autos, verifica-se que é incontroverso que o juízo não se encontra garantido, sustentando a executada que deve ser equiparada à fazenda pública em juízo e, portanto, estaria dispensada da garantia.
Ressalte-se, inicialmente, que, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que exerçam atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, abrangendo direitos e obrigações de natureza civil, comercial, trabalhista e tributária.
Nesse sentido, evidencia-se que a empresa executada, qualificada como sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, com objeto social principal voltado à exploração de serviços de limpeza urbana do Município, integra a administração indireta, mas não ostenta a condição de ente público para fins de direito processual.
Assim, o Decreto-Lei nº 779/69, ao estabelecer prerrogativas processuais para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica (art. 1º), não se aplica à ora agravante.
Portanto, inexistindo amparo legal, não se configura a qualificação da executada como fazenda pública no que tange à dispensa da garantir o juízo para fins de oposição de embargos à execução.
Nesse mesmo diapasão, foi a decisão que segue in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
Consoante se extrai do estatuto social acostado sob Id . 34f9026, a COMLURB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, constituída por meio do Decreto-Lei nº 102/1975.
Apesar de possuir como objeto a exploração dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município do Rio de Janeiro, a ré está autorizada a desenvolver diversas atividades mediante contraprestação pecuniária (art. 5º do estatuto), logo, de alguma maneira, pode atuar em regime concorrencial.
Nessa toada, ainda que se trate de empresa prestadora de serviço público essencial e tenha como acionista majoritário o Município do Rio de Janeiro, devem-lhe ser aplicadas as regras das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art . 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Negado provimento. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: 01011055620235010003, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 23/07/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT)” Diante disso, não merece guarida a tese da reclamada de isenção da garantia da execução, bem como da impossibilidade de bloqueios judiciais.
Constata-se, pois, que a empresa ré não está dispensada da efetivação da garantia individual do Juízo, nos moldes dispostos no art. 884 da CLT. Dispositivo Deste modo, com base no artigo 884, caput da CLT c/c artigo 485, IV e §3º do CPC, não conheço dos Embargos da Execução. Intimem-se as partes. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
01/04/2025 19:15
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/01/2025 17:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/01/2025 17:11
Iniciada a execução
-
21/01/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
16/12/2024 19:11
Homologada a liquidação
-
16/12/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
26/11/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
21/11/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
05/11/2024 09:24
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 09:24
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
04/11/2024 20:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/12/2023 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/12/2023
-
30/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/11/2023 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIENE FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/11/2023 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
23/11/2023 12:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 845,00
-
23/11/2023 12:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
23/11/2023 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
08/11/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/11/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 14:51
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2023 13:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2023 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 11/07/2023
-
07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 29/06/2023
-
24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 23/06/2023
-
22/06/2023 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/06/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
19/06/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
15/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:23
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2023 13:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 13:23
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2023 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
13/06/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
-
13/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/06/2023 13:59
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2023 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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