TRT1 - 0100421-88.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:26
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDER DOS SANTOS
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14/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/06/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/06/2025 11:27
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de IVANILDO JOSE DA SILVA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDER DOS SANTOS em 06/06/2025
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26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b1fcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Terceiro e no mérito DOU-LHES PROVIMENTO para determinar o levantamento indisponibilidade sobre o imóvel situado na Estrada da Cachamorra, 1851, bloco 01, apto 201, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ.
Custas de R$ 44,26, pela embargada (art. 789-A, V, da CLT), dispensada em razão da gratuidade de justiça concedida no processo de origem.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se o resultado nos autos principais.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DOS SANTOS - ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS -
25/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
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25/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
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25/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DOS SANTOS
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25/05/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/05/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALEXANDER DOS SANTOS
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25/05/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
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25/05/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
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25/05/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDO JOSE DA SILVA
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25/05/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER DOS SANTOS
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21/05/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVANILDO JOSE DA SILVA em 19/05/2025
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06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDER DOS SANTOS em 05/05/2025
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
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22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
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22/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DOS SANTOS
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22/04/2025 11:44
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDER DOS SANTOS
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22/04/2025 11:44
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA SOUZA DA CRUZ DOS SANTOS
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100421-88.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300087600000225733128?instancia=1 -
14/04/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/04/2025 09:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/04/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 16:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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