TRT1 - 0100571-02.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100571-02.2024.5.01.0481 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400301249900000123680382?instancia=2 -
23/06/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES em 19/05/2025
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17/05/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b157c5b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 09/04/2025, ID 9e00f5c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 94633e9.
Custas dispensadas. À conclusão. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES -
05/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES
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05/05/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2025
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09/04/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1d7ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LETÍCIA GONÇALVES PEREIRA GOMES em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 26/11/2018, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC) e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.108,10, calculadas sobre R$ 105.404,91, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES -
28/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES
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28/03/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.108,10
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28/03/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES
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28/03/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES
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05/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/02/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2024 17:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES em 30/04/2024
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25/04/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 18:03
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GONCALVES PEREIRA GOMES
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19/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/04/2024 15:49
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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