TRT1 - 0100481-20.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/09/2025
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23/09/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/09/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a84ff proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos de Ids: 08636e3 e 217cdf4.
Aos recorridos (reclamante e reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 09 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
09/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
09/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO REAL RIO LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/09/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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23/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5a207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração para rejeitar o requerimento referente à desoneração da folha de pagamento, sanando-se, deste modo, o vício apontado, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA -
21/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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21/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 17:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA
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20/08/2025 23:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/08/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e2a54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes na data de 02.04.2025 e condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes à indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aviso prévio (84 dias), saldo de salário de abril/2025 (2 dias), férias proporcionais (2/12) com o adicional de 1/3, 13º salário proporcional de 2025 (3/12) e indenização de 40% sobre o FGTS, bem como proceder à anotação da baixa na sua CTPS e entrega das guias para saque do FGTS (devendo a Ré garantir a integralidade dos depósitos) e habilitação no seguro-desemprego, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 10% (dez por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o adicional de 1/3 e indenização por danos morais têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 40.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
09/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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09/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/08/2025 00:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/08/2025 00:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/08/2025 00:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/07/2025 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 23:12
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 20/05/2025
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15/05/2025 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2025 16:58
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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28/04/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a212a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
No presente, a parte autora optou na autuação pela característica de Juízo 100% digital.
Venha o patrono com os meios de contato telemáticos da parte reclamante, dada a eventual necessidade de intimações pessoais, uma vez que na petição inicial somente foram apresentados os dados do patrono. Prazo de cinco dias, sob pena de ser desconsiderada a opção pela característica de Juízo 100% digital. Após, a parte reclamada deverá, no mesmo prazo, preclusivo, ou até a data da audiência inicial, manifestar sua eventual discordância.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência una por videoconferência: 14/05/2025 11:35h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 26 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA -
26/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
26/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 10:43
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/04/2025 10:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/05/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/04/2025 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100481-20.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 13/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300087600000225733128?instancia=1 -
13/04/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 22:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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