TRT1 - 0100821-03.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo Interno (Agravo Interno MRJ)
-
03/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/09/2025 15:59
Convertido o julgamento em diligência
-
03/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP em 02/09/2025
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16f413 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: GUARD ANGEL VIGILÂNCIA LTDA - EPP, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: THIAGO CESAR DA SILVA RODRIGUES, GUARD ANGEL VIGILÂNCIA LTDA - EPP, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO D E C I S Ã O Intime-se a primeira reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prova documental exaustiva, o estado de precariedade financeira (extratos de todas as contas correntes dos últimos 3 anos; declaração de imposto de renda e relação de bens móveis e imóveis, além da relação e cópia de todos os contratos de prestação de serviço no mesmo período) que lhe permita o deferimento da gratuidade de justiça.
Ou, caso prefira, efetue o preparo recursal. MASO/wls/astc RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP -
23/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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23/08/2025 14:52
Convertido o julgamento em diligência
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22/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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