TRT1 - 0100987-49.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADAO MAURICIO VIANA em 28/08/2025
-
18/08/2025 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2784546848 EM 18/08/2025 09:55:45)
-
16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59aea1f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO – RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da 1ª Reclamada: #id:3c0587c - Representação: ID b8f40ae - Custas e Depósito Recursal: gratuidade deferida - Data da ciência da sentença: 01/07/2025 - Data do recebimento do recurso: 10/07/2025 b) Recurso Adesivo do Autor: #id:9cd374f - Representação: ID a71bdb2 - Data da ciência da sentença: 01/07/2025 - Data do recebimento do recurso: 23/07/2025 Autos conclusos.
Reinaldo Vieira de Castro Cantarino Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ADAO MAURICIO VIANA
-
14/08/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADAO MAURICIO VIANA sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
14/08/2025 08:49
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
23/07/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/07/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADAO MAURICIO VIANA em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
-
30/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9b37b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Sem mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAO MAURICIO VIANA -
28/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
28/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ADAO MAURICIO VIANA
-
28/06/2025 15:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
27/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADAO MAURICIO VIANA em 12/06/2025
-
09/06/2025 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb29dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100987-49.2024.5.01.0002) ajuizada por ADAO MAURICIO VIANA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a primeira ré a pagar à parte autora a última parcela do acordo celebrado, multa do art. 477 da CLT e intervalo intrajornada suprimido de 45 minutos.
Ademais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda ré, que deverá ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado.
Defiro à parte autora e à primeira ré os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$40,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensada do recolhimento, ante a gratuidade concedida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAO MAURICIO VIANA -
29/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
29/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ADAO MAURICIO VIANA
-
29/05/2025 21:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
29/05/2025 21:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADAO MAURICIO VIANA
-
29/05/2025 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
29/05/2025 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO MAURICIO VIANA
-
20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
19/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADAO MAURICIO VIANA
-
19/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADAO MAURICIO VIANA em 06/05/2025
-
14/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação UFRJ)
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8847600 proferido nos autos.
Intime-se a segunda ré para se manifestar o interesse expressamente pela realização de nova audiência, ou se apresentada a defesa, dispensa a produção de prova oral, no prazo 10 dias. Ato, contínuo, intimem-se a autora e primeira ré para manifestações acerca da contestação da 2ª ré, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
10/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ADAO MAURICIO VIANA
-
10/04/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
21/02/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
-
31/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
30/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ADAO MAURICIO VIANA
-
30/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/01/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADAO MAURICIO VIANA em 17/12/2024
-
22/11/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição. UNIRIO)
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/11/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/11/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ADAO MAURICIO VIANA
-
20/11/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
06/11/2024 14:56
Audiência una realizada (06/11/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/10/2024 00:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação ilegitimidade passiva)
-
27/09/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/09/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/09/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ADAO MAURICIO VIANA
-
15/09/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 09:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 09:15
Audiência una designada (06/11/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 09:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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