TRT1 - 0100987-49.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100987-49.2024.5.01.0002 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 14:20
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59aea1f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO – RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da 1ª Reclamada: #id:3c0587c - Representação: ID b8f40ae - Custas e Depósito Recursal: gratuidade deferida - Data da ciência da sentença: 01/07/2025 - Data do recebimento do recurso: 10/07/2025 b) Recurso Adesivo do Autor: #id:9cd374f - Representação: ID a71bdb2 - Data da ciência da sentença: 01/07/2025 - Data do recebimento do recurso: 23/07/2025 Autos conclusos.
Reinaldo Vieira de Castro Cantarino Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAO MAURICIO VIANA -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9b37b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Sem mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb29dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100987-49.2024.5.01.0002) ajuizada por ADAO MAURICIO VIANA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a primeira ré a pagar à parte autora a última parcela do acordo celebrado, multa do art. 477 da CLT e intervalo intrajornada suprimido de 45 minutos.
Ademais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda ré, que deverá ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado.
Defiro à parte autora e à primeira ré os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$40,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensada do recolhimento, ante a gratuidade concedida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8847600 proferido nos autos.
Intime-se a segunda ré para se manifestar o interesse expressamente pela realização de nova audiência, ou se apresentada a defesa, dispensa a produção de prova oral, no prazo 10 dias. Ato, contínuo, intimem-se a autora e primeira ré para manifestações acerca da contestação da 2ª ré, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAO MAURICIO VIANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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