TRT1 - 0101037-71.2021.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 30/05/2025
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28/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR
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16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR
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16/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 14:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4be19 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): IRB BRASIL RESSEGUROS S/A Recorrido(a)(s): EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 10110/2000, artigo 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 224, §2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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31/01/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:03
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR em 28/11/2024
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28/11/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR
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07/11/2024 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-91
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04/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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12/09/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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29/07/2024 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/06/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR
-
03/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR
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03/06/2024 17:56
Convertido o julgamento em diligência
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03/06/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR em 29/05/2024
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24/05/2024 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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16/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR
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15/05/2024 13:49
Conhecido o recurso de EDSON LUIS COSTA QUINTANILHA JUNIOR - CPF: *12.***.*02-65 e provido em parte
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15/05/2024 13:49
Conhecido o recurso de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-91 e não provido
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13/05/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 09:25
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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26/02/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/02/2024 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/02/2024 16:15
Retirado de pauta o processo
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15/12/2023 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2023 08:52
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2023
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11/12/2023 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2023 09:44
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
30/11/2023 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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