TRT1 - 0100650-10.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
04/09/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/09/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA em 01/09/2025
-
28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA em 27/08/2025
-
21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
18/08/2025 22:12
Expedido(a) alvará a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
18/08/2025 22:12
Expedido(a) alvará a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
18/08/2025 22:12
Expedido(a) alvará a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
12/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 16:48
Iniciada a execução
-
07/08/2025 15:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 08/05/2025 14:23 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
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07/08/2025 15:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
-
07/08/2025 15:00
Excluído de 08/05/2025 14:23 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA em 06/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
-
30/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
25/07/2025 17:27
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA em 04/07/2025
-
23/06/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
-
18/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/06/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: dc70f29) para Manifestação
-
18/06/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dc70f29) para Recurso Ordinário
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA em 16/06/2025
-
29/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA em 26/05/2025
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60c4b2 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA -
08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
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08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
08/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 14:24
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 290e87e) para Manifestação
-
08/05/2025 14:23
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: dc70f29) para Manifestação
-
08/05/2025 14:23
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/12/2024 20:49 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
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08/05/2025 14:23
Excluído de 03/12/2024 20:49 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 14:22
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 14:22
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
02/05/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/01/2025 09:39
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
30/01/2025 09:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 180,00)
-
28/01/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
-
19/12/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
17/12/2024 22:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/12/2024 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
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03/12/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/12/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
-
07/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
07/11/2024 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
07/11/2024 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
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07/11/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
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25/10/2024 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/10/2024 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
16/10/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
-
16/10/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/10/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/09/2024 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (18/09/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/09/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) FENG E CHEN BIJU E ACESSORIOS LTDA
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09/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE SOUZA FERREIRA ROCHA LIMA
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09/08/2024 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (18/09/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/08/2024 13:22
Audiência una cancelada (18/09/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/08/2024 13:21
Audiência una designada (18/09/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Planilha de Cálculos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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