TRT1 - 0100014-20.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES DA SILVA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100014-20.2024.5.01.0059 : VANDERSON ALVES DA SILVA : RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): VANDERSON ALVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ofício expedido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON ALVES DA SILVA -
25/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
25/04/2025 10:27
Expedido(a) ofício a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
23/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
14/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/04/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES DA SILVA em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
28/03/2025 10:40
Expedido(a) ofício a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
27/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES DA SILVA em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES DA SILVA em 24/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100014-20.2024.5.01.0059 : VANDERSON ALVES DA SILVA : RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): VANDERSON ALVES DA SILVA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON ALVES DA SILVA -
15/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
14/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
14/03/2025 12:16
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 453,34)
-
14/03/2025 12:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 706,55)
-
14/03/2025 12:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 449,43)
-
14/03/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.885,67)
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48cb0 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 1 - Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, oportunidade em que deverá indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 2 - Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás observando-se os depósitos recursais (ID c978f92) e judiciais (id. 6d9ff34), nos termos da decisão de homologação de id. 03cc447.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. ao autorINSSofício de transferência ao FGTShonorários advocatícios. 3 - Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 4 - Caso a reclamada tenha sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6 - Arquivem-se os autos com baixa RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
13/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
13/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES DA SILVA em 12/03/2025
-
10/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03cc447 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada (ID c978f92). Autor: 4.885,67 FGTS depositar: 453,34 INSS: 449,43 Honorários sucumbenciais: 549,60 Total devido: 6.494,99 Diferença devida: 1.270,73 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (ID c978f92).
Data da atualização: 31/12/2024 Autor: 4.885,67 FGTS depositar: 453,34 INSS: 449,43 Honorários sucumbenciais: 549,60 Total devido: 6.494,99 Depósito recursal ID c978f92 x (atualizado): (R$ 5.224,26) Convolo em penhora os depósitos recursais. REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 1.270,73 Efetue a ré RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 1.270,73).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON ALVES DA SILVA -
11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
11/02/2025 11:06
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
26/12/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
06/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/11/2024 08:21
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 08:21
Transitado em julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/07/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2024 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
09/07/2024 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES DA SILVA em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87f0e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos do processo movido por VANDERSON ALVES DA SILVA em face da empresa RIO SUL CAMPO GRANDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes verbas:(a) adicional por acúmulo de função, equivalente a 30% do salário recebido como repositor, nos últimos 2 meses do contrato. Ante a natureza salarial da verba acima deferida, são devidos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS (a depositar);(b) diferenças de horas extras, com adicional de 50%.
Ante a natureza salarial, são devidos reflexos em RSR. 13º salários, férias1/3 e FGTS (a depositar); e(c) 1 hora de intervalo intrajornada registrado após logo após a primeira hora de trabalho, limitado aos dias em que iniciado o labor no turno da tarde, conforme registrado nos controles de frequência. A condenação é devida sem reflexos, integrações e/ou diferenças, nos termos da nova redação do §4º do artigo 71 da CLT inserida pela Lei 13.467/17.Julgo improcedentes os demais pedidos.Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.Diante da sucumbência recíproca, à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, fixo os honorários advocatícios da seguinte forma, destacando que de trata de verba destinada ao(s) advogado(s) da parte contrária:(a) pela RECLAMADA, na razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação; e(b) pelo RECLAMANTE, na razão de 10% sobre o valor atribuído aos pedido “c” – R$ 569,45; e “d” – R$ 1.000,00.Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária, NÃO LIMITADOS aos valores indicados na inicial, por se tratarem de mera estimativa.Custas processuais pelo RECLAMADO, no valor total de R$ 100,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 5.000,00 (art. 789, I, da CLT).Intimem-se as partes.
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
25/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
25/06/2024 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
25/06/2024 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERSON ALVES DA SILVA
-
25/06/2024 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERSON ALVES DA SILVA
-
07/06/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
31/05/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2024 13:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2024 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 08:04
Juntada a petição de Réplica
-
07/05/2024 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/03/2024 09:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/05/2024 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/03/2024 09:05 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
02/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
01/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
29/02/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 22/02/2024
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES DA SILVA em 01/02/2024
-
25/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUL DE CAMPO GRANDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
24/01/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES DA SILVA
-
24/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/01/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/03/2024 09:05 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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