TRT1 - 0098800-75.2000.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO PINHEIRO em 27/05/2025
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19/05/2025 09:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 09:10
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7a0a2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PINHEIRO -
13/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
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13/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINTO
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13/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PINHEIRO
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13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO PINHEIRO em 28/04/2025
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21/04/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ea106 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MAURICIO PINHEIRO 2. IGOR COUTINHO MONTEIRO Recorrido(a)(s): 1. IGOR COUTINHO MONTEIRO 2. CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA e MARCELO DE SOUZA PINTO 3. MAURICIO PINHEIRO Recurso de: MAURICIO PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: IGOR COUTINHO MONTEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PINHEIRO - IGOR COUTINHO MONTEIRO -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PINHEIRO
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR COUTINHO MONTEIRO
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO PINHEIRO
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de IGOR COUTINHO MONTEIRO
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04/04/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA PINTO em 28/01/2025
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20/01/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 11:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
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09/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PINTO
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09/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PINHEIRO
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09/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR COUTINHO MONTEIRO
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09/12/2024 11:02
Conhecido o recurso de MAURICIO PINHEIRO - CPF: *27.***.*40-44 e provido em parte
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09/12/2024 11:02
Conhecido o recurso de IGOR COUTINHO MONTEIRO - CPF: *61.***.*36-50 e não provido
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/11/2024 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/10/2024 13:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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30/10/2024 14:04
Proferida decisão
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30/10/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/10/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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