TRT1 - 0000706-32.2014.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
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05/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
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05/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
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05/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
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05/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 28/08/2025
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 25/08/2025
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 25/08/2025
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 25/08/2025
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21/08/2025 18:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef3671 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Id 9c0e13d: Convolo os bloqueios em penhora.
Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo.
Portanto, em atendimento à efetividade que se deve imprimir à execução e considerada a natureza alimentar do crédito trabalhista, impõe-se o prosseguimento da execução, oportunizando-se ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos, mesmo quando o juízo não se encontra integralmente garantido, como no presente caso.
Sendo assim, intimem-se as partes para manifestação na forma do artigo 884 da CLT.
Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL - TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA - LUIZ CARLOS GIL -
19/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
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19/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
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19/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
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19/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
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19/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/08/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/07/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 09/07/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 09/06/2025
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04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 03/06/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 30/05/2025
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27/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
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27/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af63fe proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Id 58887a6: Ciência as partes acerca do leilão negativo (Imóvel 74.511 - 1º Ofício SBC) Devolva-se a carta precatória de nª 1000375-44.2018.5.02.0463 solicitando o prosseguimento para expedição de mandado para penhora de eventuais alugueres recebidos a ser cumprido na pessoa do inquilino do imóvel matrícula nº 74.511 - 1º Ofício São Bernardo do Campo, devendo apresentar o contrato de aluguel no prazo de15 dias.
Deverá ser observado, ainda, o limite do valor da execução de R$ 23.571,00, em 31/10/2024, com imediato depósito em juízo à disposição destes autos.
Por economia e celeridade processuais, a presente determinação devidamente assinada tem força de ofício e deverá ser encaminhada à(s) destinatária(s) via correio eletrônico ([email protected]) e/ou malote digital pela Secretaria.
Após, aguarde-se o depósito dos valores pelo INSS, bem como o cumprimento da carta precatória.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL - TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA - LUIZ CARLOS GIL -
26/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
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26/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
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26/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
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26/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
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26/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c2608 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Solicite-se informações, por e-mail, ao juízo deprecado da 3º Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo acerca do andamento atualizado da carta precatória de nº 1000375-44.2018.5.02.0463 ([email protected]).
Cumpra-se.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL - TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA - LUIZ CARLOS GIL -
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
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21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
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21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
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21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
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21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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21/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 16/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4e6a1 proferido nos autos.
DESPACHO Petições Id ce02988/ccb1940: Infere-se dos autos que os executados recebem os seguintes benefícios previdenciários: Luiz Carlos Gil, no valor líquido de R$3.217,00 (Id bf9cc2d)Sandra Maria Bittencourt Nardy, no valor líquido de R$2.662,00 Os executados requerem a reconsideração da decisão judicial que determinou o bloqueio de seus proventos de aposentadoria, sob os seguintes argumentos: Já existem descontos em sua aposentadoria;Os valores provenientes da aposentadoria da peticionante e destinado a garantir sua subsistência e tratamentos médicos.Há outros meios para satisfação do crédito, como: Processo com leilão designado (id 46c1eb8) e possibilidade e penhora no rosto dos autos do processo nº 291000-69.2012.5.02.0522; processo nº 1001632-15.2015.5.02.00462, com imóvel avaliado em mais de R$ 2,4 milhões aguardando leilão.Junta acórdão Id bc11f5b no qual foi deferida a segurança pelo E.
TRT2 (002032-42.2024.5.02.0000 (MSCiv) para suspender a penhora incidente sobre a aposentadoria do impetrante Luiz Carlos Gil.
A referida segurança considerou que há nos autos principais (0002304-70.2011.5.02.0465) penhor ano rosto dos autos em tramite perante a 2ª Vara do Trabalho de Resende nos autos do processo nº 291000-69.2012.5.02.0522.
Os requeridos não indicam, contudo, bens livres e desembaraçados aptos a garantir a presente execução.
Não comprovam tampouco a existência atual de imóvel penhorado com leilão designado.
Em consulta ao processo nº 0002304-70.2011.5.02.0465 verificou-se que este processo se encontra sobrestado suspenso o processo por execução frustrada em 14/04/2025 após ter sido requerida a penhora no rosto dos autos do processo nº (0291000-69.2002.5.01.0521 - 2a.
Vara do Trabalho de Resende/RJ).
Em consulta a este processo 0291000-69.2002.5.01.0521, verifica-se no despacho Id 2b4c1f3 que não há penhora sobre o imóvel de matricula 109.780, estando o processo aguardando cumprimento de acordo.
Portanto não há nos autos qualquer prova de efetivo leilão e saldo em nome dos executados apto a garantir a presente execução, razão pela qual mantenho a penhora sobre os proventos da aposentadoria dos executados.
Com relação ao executado LUIZ CARLOS GIL (CPF/CNPJ *24.***.*31-49) verifico que já houve penhora do seu benefício nos autos do processo LUIZ CARLOS GIL (CPF/CNPJ *24.***.*31-49) 0158200-33.2009.5.01.0521, razão pela qual deixo de deferir a penhora, nestes autos, por ora, com relação ao executado LUIZ CARLOS GIL.
Verifico, contudo, que houve erro material na decisão de Id 7300eb0 e onde constou 50% dos rendimentos, deve constar o valor de 30%.
Dessa forma, oficie-se ao INSS para que promova o desconto em folha da executada SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL (CPF *67.***.*71-34), dos valores por ela recebidos e que: ultrapassem um salário mínimo,até o limite de 20% de seus vencimentos, sendo que,em caso de já constarem outras penhoras, a soma delas não deve ultrapassar 30% dos rendimentos: Deverá ser observado, ainda, o limite do valor da execução de R$ 23.571,00, em 31/10/2024, com imediato depósito em juízo à disposição destes autos.
Ressalto que os depósitos em juízo deverão ser mantidos até expressa determinação judicial para que a empregadora cesse o desconto, sendo que qualquer impossibilidade de cumprimento ou fato superveniente deverão ser informados, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência à ordem judicial.
Por economia e celeridade processuais, a presente determinação devidamente assinada tem força de ofício e deverá ser encaminhada pela Serventia ao destinatário.
A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacaoemail), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé.
Assinalo prazo de 30 dias para resposta, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico desta unidade judiciária: [email protected] .
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS -
04/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
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04/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
04/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
04/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
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04/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/04/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7300eb0 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc.
Id b217553: Mantenho a penhora sobre o benefício previdenciário da requerida, nos termos dos arts. 833, §2º e 529, ambos do CPC, em prestígio à natureza alimentar do débito trabalhista.
Neste sentido é o recente pronunciamento do C.
TST: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 15% DO SALÁRIO QUE RESPEITA O LIMITE PREVISTO NO ART. 529, § 3º, DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONSTATADA.
O embargante afirma que há omissão na decisão proferida pela SBDI-2 que, ao manter a penhora sobre o salário, não levou em conta o fato de que já existe desconto em seus vencimentos para pagamento de pensão alimentícia dos seus filhos.
Não há omissão a ser sanada, mas cabe registrar que a Corte Regional concedeu parcialmente a segurança reduzindo substancialmente o percentual a ser penhorado do salário do impetrante, de 30% para 15% do salário.
Está explícito no acórdão o respeito ao limite de 50% do valor do salário previsto no art. 529, § 3º, do CPC e o próprio impetrante admite que a penhora de 15% para pagamento de débito trabalhista, somada aos valores destinados ao pagamento de pensão alimentícia, não ultrapassa o limite legal, restringindo-se a 47,25% do salário.
Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo" (ED-RO-131-60.2018.5.13.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/04/2021) g.n.
Contudo, determino a expedição de ofício ao INSS para que promova o desconto em folha da executada SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL, dos valores por ela recebidos e que i) ultrapassem um salário mínimo, ii) até o limite de 20% de seus vencimentos, sendo que, iii) em caso de já constarem outras penhoras, a soma delas não deve ultrapassar 50% dos rendimentos: Deverá ser observado, ainda, o limite do valor da execução de R$ 23.571,00, em 31/10/2024, com imediato depósito em juízo à disposição destes autos.
Ressalto que os depósitos em juízo deverão ser mantidos até expressa determinação judicial para que a empregadora cesse o desconto, sendo que qualquer impossibilidade de cumprimento ou fato superveniente deverão ser informados, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência à ordem judicial.
Por economia e celeridade processuais, a presente determinação devidamente assinada tem força de ofício e deverá ser encaminhada ao destinatário eletronicamente.
A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacaoemail), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé.
Assinalo prazo de 30 dias para resposta, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico desta unidade judiciária: [email protected] .
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL - TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA - LUIZ CARLOS GIL -
28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
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28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
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28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
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28/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 09/04/2025
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09/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d299aea proferido nos autos.
DESPACHO Não localizados outros bens passíveis de penhora, defiro consulta ao sistema PREVJUD, a fim de verificar se o(s) executado(s), LUIZ CARLOS GIL, CPF: *24.***.*31-49 e SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL, CPF: *67.***.*71-34 recebe(m) algum benefício previdenciário atualmente.
Caso a informação seja positiva, expeça-se ofício ao INSS, solicitando a retenção de 30% a favor do exequente, a ser colocado em conta à disposição deste juízo, até o limite do valor desta execução.
Encaminhe-se cópia do presente, o qual confiro força de ofício.
Abaixo seguem os dados visando à reserva e transferência do crédito: Processo: 0000706-32.2014.5.01.0521;RECLAMANTE: ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS;RECLAMADO: TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA e outros (2);Depósito à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Resende;Agência 0189 da CAIXA Econômica Federal;Orientações para depósito judicial link https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais /recursais-e-custas/emolumentos-gru Restando infrutífera a consulta, junte-se aos autos o extrato CNIS dos referidos executados e intime-se o reclamante para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, ciente de que, no silêncio, observar-se-á o disposto no § 1º do artigo do 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS -
31/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
31/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
31/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
31/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
31/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
31/03/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/03/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 30/01/2025
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 06/12/2024
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 02/12/2024
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 14/11/2024
-
08/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
08/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
05/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
05/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
05/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
05/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/10/2024 11:44
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/10/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
10/10/2024 11:39
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
10/10/2024 11:31
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
07/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/10/2024 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/10/2024 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/05/2024 18:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 03/05/2024
-
13/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
12/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
27/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
26/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
26/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
26/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
26/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 22/02/2024
-
01/02/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
07/11/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
07/11/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
07/11/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
07/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 06/11/2023
-
22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 21/08/2023
-
01/08/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
28/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 10/07/2023
-
05/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
05/07/2023 11:08
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
24/06/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 22/05/2023
-
30/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
27/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
20/03/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
10/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 14/02/2023
-
30/01/2023 17:13
Encerrada a conclusão
-
23/01/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
16/11/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
09/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/11/2022 10:30
Encerrada a conclusão
-
03/11/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
31/10/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
24/10/2022 10:19
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 21/10/2022
-
04/08/2022 02:51
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 03/08/2022
-
08/07/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
08/07/2022 11:30
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
04/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
18/06/2022 17:11
Encerrada a conclusão
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 13/06/2022
-
13/06/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 03/06/2022
-
27/05/2022 10:07
Registrada a inclusão de dados de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2022 10:07
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2022 10:07
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS GIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 26/05/2022
-
26/05/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
26/05/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
26/05/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
26/05/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
26/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
20/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
19/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
18/05/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
18/05/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
18/05/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
18/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
17/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 16/05/2022
-
18/03/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
16/03/2022 09:04
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
10/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/02/2022 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/03/2021 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 25/02/2021
-
23/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 22/02/2021
-
13/02/2021 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
12/02/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
12/02/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
12/02/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
12/02/2021 08:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL sem efeito suspensivo
-
11/02/2021 23:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
11/02/2021 23:58
Encerrada a conclusão
-
11/02/2021 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/02/2021 20:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
05/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
03/02/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
03/02/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
03/02/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
03/02/2021 17:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
28/01/2021 17:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
28/01/2021 17:39
Encerrada a conclusão
-
28/01/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 27/01/2021
-
27/01/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (pet reclamante)
-
11/01/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
15/12/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
13/12/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
13/12/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
11/12/2020 17:43
Encerrada a conclusão
-
27/11/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/11/2020 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/10/2020 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
16/10/2020 16:23
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
16/10/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
13/10/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
13/10/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
13/10/2020 15:14
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
13/10/2020 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/10/2020 15:06
Encerrada a conclusão
-
13/10/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 09/10/2020
-
12/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
09/07/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 06/07/2020
-
08/05/2020 11:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
-
06/05/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/05/2020 12:26
Encerrada a conclusão
-
06/05/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/05/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
05/05/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/05/2020 18:05
Encerrada a conclusão
-
04/05/2020 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/03/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
13/03/2020 10:55
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO OFICIO
-
18/02/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/02/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (informação de endereço)
-
05/02/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 22/11/2019
-
13/11/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
28/10/2019 10:25
Encerrada a conclusão
-
28/10/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 14/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
03/09/2019 17:37
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 19/08/2019
-
03/09/2019 17:37
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 19/08/2019
-
30/08/2019 11:39
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
28/08/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2019 03:56
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 12/08/2019
-
18/08/2019 03:56
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 12/08/2019
-
16/08/2019 10:45
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/08/2019 16:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/08/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
30/07/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 01/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
24/06/2019 10:44
Encerrada a conclusão
-
31/05/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
27/05/2019 18:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
27/05/2019 18:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/05/2019 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2019 00:52
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:52
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 13/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2019 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/04/2019 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/04/2019 10:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/04/2019 11:19
Encerrada a conclusão
-
04/04/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
03/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de Destinatário ofício em 02/04/2019 23:59:59
-
27/03/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/03/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/02/2019 16:07
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
01/02/2019 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 31/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2019
-
24/01/2019 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/01/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/01/2019 13:46
Encerrada a conclusão
-
11/01/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
28/10/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 13:25
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/10/2018 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:12
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/09/2018 12:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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