TRT1 - 0000706-32.2014.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af63fe proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Id 58887a6: Ciência as partes acerca do leilão negativo (Imóvel 74.511 - 1º Ofício SBC) Devolva-se a carta precatória de nª 1000375-44.2018.5.02.0463 solicitando o prosseguimento para expedição de mandado para penhora de eventuais alugueres recebidos a ser cumprido na pessoa do inquilino do imóvel matrícula nº 74.511 - 1º Ofício São Bernardo do Campo, devendo apresentar o contrato de aluguel no prazo de15 dias.
Deverá ser observado, ainda, o limite do valor da execução de R$ 23.571,00, em 31/10/2024, com imediato depósito em juízo à disposição destes autos.
Por economia e celeridade processuais, a presente determinação devidamente assinada tem força de ofício e deverá ser encaminhada à(s) destinatária(s) via correio eletrônico ([email protected]) e/ou malote digital pela Secretaria.
Após, aguarde-se o depósito dos valores pelo INSS, bem como o cumprimento da carta precatória.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c2608 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Solicite-se informações, por e-mail, ao juízo deprecado da 3º Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo acerca do andamento atualizado da carta precatória de nº 1000375-44.2018.5.02.0463 ([email protected]).
Cumpra-se.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4e6a1 proferido nos autos.
DESPACHO Petições Id ce02988/ccb1940: Infere-se dos autos que os executados recebem os seguintes benefícios previdenciários: Luiz Carlos Gil, no valor líquido de R$3.217,00 (Id bf9cc2d)Sandra Maria Bittencourt Nardy, no valor líquido de R$2.662,00 Os executados requerem a reconsideração da decisão judicial que determinou o bloqueio de seus proventos de aposentadoria, sob os seguintes argumentos: Já existem descontos em sua aposentadoria;Os valores provenientes da aposentadoria da peticionante e destinado a garantir sua subsistência e tratamentos médicos.Há outros meios para satisfação do crédito, como: Processo com leilão designado (id 46c1eb8) e possibilidade e penhora no rosto dos autos do processo nº 291000-69.2012.5.02.0522; processo nº 1001632-15.2015.5.02.00462, com imóvel avaliado em mais de R$ 2,4 milhões aguardando leilão.Junta acórdão Id bc11f5b no qual foi deferida a segurança pelo E.
TRT2 (002032-42.2024.5.02.0000 (MSCiv) para suspender a penhora incidente sobre a aposentadoria do impetrante Luiz Carlos Gil.
A referida segurança considerou que há nos autos principais (0002304-70.2011.5.02.0465) penhor ano rosto dos autos em tramite perante a 2ª Vara do Trabalho de Resende nos autos do processo nº 291000-69.2012.5.02.0522.
Os requeridos não indicam, contudo, bens livres e desembaraçados aptos a garantir a presente execução.
Não comprovam tampouco a existência atual de imóvel penhorado com leilão designado.
Em consulta ao processo nº 0002304-70.2011.5.02.0465 verificou-se que este processo se encontra sobrestado suspenso o processo por execução frustrada em 14/04/2025 após ter sido requerida a penhora no rosto dos autos do processo nº (0291000-69.2002.5.01.0521 - 2a.
Vara do Trabalho de Resende/RJ).
Em consulta a este processo 0291000-69.2002.5.01.0521, verifica-se no despacho Id 2b4c1f3 que não há penhora sobre o imóvel de matricula 109.780, estando o processo aguardando cumprimento de acordo.
Portanto não há nos autos qualquer prova de efetivo leilão e saldo em nome dos executados apto a garantir a presente execução, razão pela qual mantenho a penhora sobre os proventos da aposentadoria dos executados.
Com relação ao executado LUIZ CARLOS GIL (CPF/CNPJ *24.***.*31-49) verifico que já houve penhora do seu benefício nos autos do processo LUIZ CARLOS GIL (CPF/CNPJ *24.***.*31-49) 0158200-33.2009.5.01.0521, razão pela qual deixo de deferir a penhora, nestes autos, por ora, com relação ao executado LUIZ CARLOS GIL.
Verifico, contudo, que houve erro material na decisão de Id 7300eb0 e onde constou 50% dos rendimentos, deve constar o valor de 30%.
Dessa forma, oficie-se ao INSS para que promova o desconto em folha da executada SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL (CPF *67.***.*71-34), dos valores por ela recebidos e que: ultrapassem um salário mínimo,até o limite de 20% de seus vencimentos, sendo que,em caso de já constarem outras penhoras, a soma delas não deve ultrapassar 30% dos rendimentos: Deverá ser observado, ainda, o limite do valor da execução de R$ 23.571,00, em 31/10/2024, com imediato depósito em juízo à disposição destes autos.
Ressalto que os depósitos em juízo deverão ser mantidos até expressa determinação judicial para que a empregadora cesse o desconto, sendo que qualquer impossibilidade de cumprimento ou fato superveniente deverão ser informados, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência à ordem judicial.
Por economia e celeridade processuais, a presente determinação devidamente assinada tem força de ofício e deverá ser encaminhada pela Serventia ao destinatário.
A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacaoemail), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé.
Assinalo prazo de 30 dias para resposta, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico desta unidade judiciária: [email protected] .
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL - TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA - LUIZ CARLOS GIL -
15/02/2022 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 10/02/2022
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18/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
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17/01/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
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01/12/2021 12:45
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL - CPF: *67.***.*71-34 e não provido
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11/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2021
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10/11/2021 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:38
Incluído em pauta o processo para 24/11/2021 10:00 SALA 2 (10h) ()
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27/10/2021 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2021 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/03/2021 14:34
Proferida decisão
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04/03/2021 14:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/03/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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