TRT1 - 0100621-31.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEY BRUNSTEIN em 23/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SB SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA em 12/06/2025
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06/06/2025 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BRUNSTEIN
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30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67f335 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA -
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SB SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA DE SOUZA
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 22:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 752bb09 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA Recorrido(a)(s): 1. SIDNEY BRUNSTEIN 2. ARION VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - ME 3. SB SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI 4. JOSÉ LUIZ DA SILVA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A; artigo 841, §1º; Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 247. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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30/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 17:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIDNEY BRUNSTEIN em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de SB SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA SILVA DE SOUZA em 28/01/2025
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19/12/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BRUNSTEIN
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SB SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA DE SOUZA
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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04/12/2024 14:56
Conhecido o recurso de GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA - CPF: *29.***.*22-21 e não provido
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BRUNSTEIN
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13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/10/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/10/2024 10:06
Retirado de pauta o processo
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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27/08/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2024 06:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEY BRUNSTEIN em 28/06/2024
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30/05/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BRUNSTEIN
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29/05/2024 09:51
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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