TRT1 - 0100139-37.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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09/08/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
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05/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/08/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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05/08/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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15/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d010a0 proferido nos autos.
Considerando-se a manifestação de #id:0aeed88, aguarde-se o integral cumprimento do acordo firmado entre as partes.
Contudo, notifique-se a reclamada para que observe os prazos e condições estabelecidos no referido acordo, sob pena de execução.
BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA -
15/05/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
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15/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100139-37.2022.5.01.0421 : MARCIA PEREIRA DE SOUZA : HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA DESTINATÁRIO(S):MARCIA PEREIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações sobre a petição de #id:6e58372, em 05 dias, sob pena de preclusão.
BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de abril de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA PEREIRA DE SOUZA -
29/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA em 10/04/2025
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05/04/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bf49f proferido nos autos. Considerando-se o descumprimento do acordo noticiado pelo(a) reclamante, determino à secretaria da Vara do Trabalho as seguintes providências: 1- Notifique-se o(a) reclamado(a) para comprovar o cumprimento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução; 2- Havendo manifestação do(a) reclamado(a), dê-se vista ao(à) reclamante para ciência e manifestações, em 05 dias, sob pena de preclusão, retornando conclusos após para análise; 3- Caso contrário, inicie-se a execução, remetendo-se os autos à Contadoria para cálculo dos valores decorrentes do descumprimento do acordo celebrado, com acréscimo da multa; 4- Em seguida, proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 5- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 6- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB; 7- Em seguida, notifique-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, em 30 dias; 8- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA -
01/04/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
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01/04/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 10:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/09/2023 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 53.000,00)
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14/09/2023 11:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/09/2023 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA em 06/07/2023
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07/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DE SOUZA em 06/07/2023
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06/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
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05/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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05/06/2023 11:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/09/2023 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/05/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA em 24/05/2023
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17/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DE SOUZA em 16/05/2023
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15/05/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
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15/05/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
-
07/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/05/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA em 24/04/2023
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22/04/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
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22/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/04/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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06/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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04/04/2023 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
-
02/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
-
02/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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31/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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29/03/2023 13:54
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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14/03/2023 14:09
Iniciada a liquidação
-
14/03/2023 14:09
Transitado em julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DE SOUZA em 08/03/2023
-
24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2023 05:58
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
-
21/02/2023 05:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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21/02/2023 05:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA PEREIRA DE SOUZA
-
17/02/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
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16/02/2023 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
-
13/12/2022 22:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
-
02/12/2022 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/12/2022 09:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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09/11/2022 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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20/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DE SOUZA em 19/10/2022
-
08/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
-
07/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
10/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA em 09/08/2022
-
15/07/2022 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
-
08/04/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
06/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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05/04/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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30/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA em 29/03/2022
-
15/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DE SOUZA em 14/03/2022
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05/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA DE SOUZA em 04/03/2022
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04/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 12:58
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL FAZENDA BOA ESPERANCA LTDA
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03/03/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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03/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 18:32
Audiência una por videoconferência cancelada (27/07/2022 10:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/03/2022 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/03/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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22/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA DE SOUZA
-
21/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/02/2022 10:15
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2022 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/02/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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