TRT1 - 0100875-84.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145d368 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se do polo passivo o reclamado MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, conforme acórdão de ID 967fc9b: [...] [...] Sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da 1ª executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, insolvente a 1ª reclamada, intime-se o exequente para dizer sobre direcionamento da execução em face do devedor subsidiário ou requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT,a partir da publicação da intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - MASSA FORTE SERVICOS EIRELI - ME -
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8476b99 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o silêncio das reclamadas, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 22.213,59, #id:95a44d3, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a), a 2ª e 3ª reclamadas para ciência e CITE-SE por DEJT a 1ª reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA LOURENCO GOMES -
07/10/2024 04:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/10/2024 00:17
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 06/12/2023
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MASSA FORTE SERVICOS LTDA - ME em 06/12/2023
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05/12/2023 10:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
23/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FORTE SERVICOS LTDA - ME
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23/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA LOURENCO GOMES
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23/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
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07/11/2023 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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16/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 23:08
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
-
17/08/2023 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 07/08/2023
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MASSA FORTE SERVICOS LTDA - ME em 07/08/2023
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA LOURENCO GOMES em 07/08/2023
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26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
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26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/07/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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24/07/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FORTE SERVICOS LTDA - ME
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24/07/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA LOURENCO GOMES
-
18/07/2023 13:09
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
-
28/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 20:46
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 11:00 CRVMB ()
-
25/05/2023 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/03/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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31/03/2023 09:13
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/03/2023
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17/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MASSA FORTE SERVICOS LTDA - ME em 16/03/2023
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17/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA LOURENCO GOMES em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 16/03/2023
-
04/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FORTE SERVICOS LTDA - ME
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03/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA LOURENCO GOMES
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03/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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28/02/2023 13:11
Conhecido o recurso de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e não provido
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03/02/2023 17:03
Incluído em pauta o processo para 14/02/2023 11:00 EM MESA ()
-
29/11/2022 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2022 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/10/2022 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2022 08:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 29/09/2022
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22/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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21/09/2022 13:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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21/09/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/09/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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