TRT1 - 0184300-82.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/09/2025
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11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/09/2025
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02/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/09/2025 14:20
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/09/2025 14:20
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANDERLEY COELHO DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MOREIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALCIR PEREIRA DA SILVA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOACIR INACIO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO LOPES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCO DA SILVA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ONECIEL PASCHOAL DE SOUZA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDIR GABRIEL DE SOUSA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/07/2025
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15/07/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb6382 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Nada mais requerido, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Levantem-se eventuais penhoras e saldo à ré, se houver.
Notifique-se.
Após, ao arquivo, definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONECIEL PASCHOAL DE SOUZA - ROBERTO FRANCO DA SILVA - JOSE MOREIRA - LUIZ ANTONIO LOPES - MOACIR INACIO - VANDERLEY COELHO DE OLIVEIRA - VALCIR PEREIRA DA SILVA - ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - VALDIR GABRIEL DE SOUSA -
04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY COELHO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOREIRA
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR PEREIRA DA SILVA
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR INACIO
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LOPES
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCO DA SILVA
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ONECIEL PASCHOAL DE SOUZA
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR GABRIEL DE SOUSA
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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03/07/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/07/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a78551 proferida nos autos.
Chama-se o feito à ordem.
O v. acórdão de id #id:9687102 pronunciou a prescrição no tocante a dez substituídos: Às fls, 12 temos a lista com exatamente os dez substituídos cuja prescrição foi pronunciada: ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA VALDIR GABRIEL DE SOUZA ONECIEL PASCHOAL DE SOUZA ROBERTO FRANCO DA SILVA LUIZ ANTONIO LOPES MOACIR INÁCIO VALCIR PEREIRA DA SILVA JOSE MOREIRA VANDERLEY COELHO DE OLIVEIRA CARLOS FLORÊNCIO PEDRO Portanto, não há liquidação ou execução a ser levada a cabo.
Intimem-se as partes.
Na sequência, venham os conclusos para lançamento estatístico da extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY COELHO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOREIRA
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR PEREIRA DA SILVA
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR INACIO
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LOPES
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCO DA SILVA
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ONECIEL PASCHOAL DE SOUZA
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR GABRIEL DE SOUSA
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA
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25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/06/2025 19:32
Homologada a liquidação
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09/06/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/06/2025 13:14
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0184300-82.2006.5.01.0342 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
23/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/05/2025 08:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 22:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/05/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7882b15 proferido nos autos.
Intime-se a ré CSN para que apresente os dados dos substituídos, em especial CPF, além de CTPS ou identidade.
Prazo de dez dias. A ré deverá fornecer os dados dos substituídos não alcançados pela prescrição ou litispendência.
Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos dados dos substituídos com créditos a receber neste feito, em especial CPF e CTPS.
No mesmo prazo, deverá a ré apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título. Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB.
Intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de quinze dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/04/2025 09:50
Iniciada a liquidação
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06/12/2023 11:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2006
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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