TRT1 - 0100965-69.2018.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADEMIR LUIZ CORREA em 13/08/2025
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30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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29/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2025 14:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 927,73)
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29/07/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.968,99)
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27/05/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38b626 proferido nos autos.
Intimada a reclamada ao pagamento em 48 (quarenta e oito) horas, requer a reclamada em 16/04 a dilação de prazo para mais 15 (quinze) dias, para comprovação do pagamento.
Por estarmos em 02/05 defiro o prazo de 08 (oito) dias para o pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
04/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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04/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADEMIR LUIZ CORREA em 22/04/2025
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22/04/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/04/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45cc0df proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: b1ad999 e 50ec3a6 apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 09/04/2025 acompanha a presente decisão.
Crédito remanescente do reclamante (líquido) R$ 8.968,99 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios remanescentes R$ 927,73 Total remanescente da Execução R$ 9.896,72 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR LUIZ CORREA -
10/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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10/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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10/04/2025 08:24
Homologada a liquidação
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09/04/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/02/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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19/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/11/2024 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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31/07/2024 18:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEMIR LUIZ CORREA sem efeito suspensivo
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07/06/2024 07:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2024 12:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2024 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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05/06/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
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04/06/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADEMIR LUIZ CORREA em 24/05/2024
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24/05/2024 20:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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13/05/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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13/05/2024 07:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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09/05/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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05/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADEMIR LUIZ CORREA em 08/02/2024
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05/02/2024 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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26/01/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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26/01/2024 06:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADEMIR LUIZ CORREA
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10/10/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/10/2023 20:25
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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29/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/09/2023 09:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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20/09/2023 14:01
Audiência de instrução cancelada (28/10/2019 10:55 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/08/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 15/08/2023
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01/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 06:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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31/07/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/07/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 10:15
Iniciada a execução
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25/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:02
Juntada a petição de Impugnação
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21/07/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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21/07/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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21/07/2023 16:40
Homologada a liquidação
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21/07/2023 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/06/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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15/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/06/2023 09:23
Iniciada a liquidação
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14/06/2023 09:22
Transitado em julgado em 29/05/2023
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05/06/2023 09:55
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2020 10:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 14/10/2020
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15/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADEMIR LUIZ CORREA em 14/10/2020
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14/10/2020 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões da empresa)
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01/10/2020 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do autor)
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01/10/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
30/09/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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30/09/2020 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADEMIR LUIZ CORREA sem efeito suspensivo
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30/09/2020 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
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26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 25/09/2020
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26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADEMIR LUIZ CORREA em 25/09/2020
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25/09/2020 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/09/2020 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da empresa)
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21/09/2020 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
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16/09/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 21:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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11/09/2020 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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11/09/2020 21:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADEMIR LUIZ CORREA
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11/09/2020 21:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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02/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 01/07/2020
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02/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de ADEMIR LUIZ CORREA em 01/07/2020
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30/06/2020 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/06/2020 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da empresa sobre ED do Reclamante.)
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24/06/2020 11:01
Juntada a petição de Manifestação (eptição do autor sobre ED da ré)
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24/06/2020 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 23/06/2020
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24/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de ADEMIR LUIZ CORREA em 23/06/2020
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23/06/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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23/06/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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22/06/2020 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/06/2020 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ed do autor)
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16/06/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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14/06/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR LUIZ CORREA
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14/06/2020 18:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADEMIR LUIZ CORREA
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14/06/2020 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEMIR LUIZ CORREA
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14/06/2020 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360,00
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15/05/2020 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/10/2019 10:51
Audiência instrução realizada (28/10/2019 11:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2019 08:42
Audiência de instrução designada (28/10/2019 10:55:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2019 08:42
Audiência de instrução cancelada (28/10/2019 11:55:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2019 14:35
Audiência de instrução designada (28/10/2019 11:55:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2019 14:35
Audiência de instrução cancelada (28/10/2019 10:50:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2019 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da empresa)
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22/05/2019 10:08
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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15/05/2019 13:29
Audiência inicial realizada (15/05/2019 09:08 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2019 10:17
Audiência instrução redesignada (28/10/2019 10:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2019 12:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA DO AUTOR)
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11/04/2019 09:11
Audiência inicial designada (15/05/2019 09:08 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2019 11:33
Audiência inicial realizada (08/04/2019 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2019 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de documentos)
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05/12/2018 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2018 14:05
Audiência inicial redesignada (08/04/2019 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2018 18:47
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2018 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2018 14:53
Audiência inicial redesignada (04/12/2018 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2018 18:10
Audiência inicial designada (10/04/2019 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2018 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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