TRT1 - 0100589-09.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 21:15
Arquivados os autos definitivamente
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE SOUZA BRUNNO em 15/04/2025
-
03/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3696d3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SOUZA BRUNNO -
01/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
01/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOUZA BRUNNO
-
01/04/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/04/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/04/2025 17:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 17:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/04/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/04/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/04/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/04/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/09/2024 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 15:33
Iniciada a liquidação
-
17/09/2024 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/09/2024 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE SOUZA BRUNNO
-
17/09/2024 15:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/09/2024 15:18
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 26/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE SOUZA BRUNNO em 19/06/2024
-
11/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
10/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOUZA BRUNNO
-
10/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/06/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 14:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028100-63.2009.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Soares dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2009 03:00
Processo nº 0172800-74.2005.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald Carlos Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 07:20
Processo nº 0100101-03.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Palloma Ruschi Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 15:03
Processo nº 0172800-74.2005.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teofilo Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2005 02:00
Processo nº 0101521-64.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Ricardo Damasco Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 11:17