TRT1 - 0100261-96.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA em 04/06/2025
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24/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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24/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434f8bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Notifique-se a parte ré da expedição de alvará.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Ao arquivo com baixa.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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21/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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21/05/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/05/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/05/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA em 30/04/2025
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23/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c6cc3 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o acordo firmado pelas partes nos autos da ação principal n° 0011668-38.2015.5.01.0341, devidamente quitado.
Considerando a existência de saldo referente a depósito judicial efetuado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0100-00, conforme documento #id:8df40d7.
Considerando a ausência de inscrições no BNDT sem garantia do débito ou suspensão da exigibilidade.
Determino a inclusão da empresa supracitada no processo e dos advogados constantes na autuação do processo n. 0011668-38.2015.5.01.0341, bem como sua intimação para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária do saldo existente.
Vindo a informação, devolva-se o saldo à AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0100-00.
Tudo cumprido, não havendo saldo, ante o acordo firmado pelas partes na ação principal, arquive-se o processo definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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11/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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11/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/04/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/04/2025 18:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/04/2025 18:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 09:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/03/2023 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2022 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2022
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27/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA em 26/09/2022
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26/09/2022 15:39
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
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22/09/2022 14:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP Santander)
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14/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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13/09/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/09/2022 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/09/2022 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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12/09/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2022
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09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA em 08/09/2022
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08/09/2022 16:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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05/09/2022 12:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Santander)
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26/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/08/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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25/08/2022 09:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCUS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2022
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22/08/2022 12:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/08/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Contrariedade impugnação do reclamante Santander )
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12/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/07/2022 18:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
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09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2022
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08/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/07/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação pagamento Santander )
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30/06/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PENHORA ONLINE SISBAJUD_INTIMAÇÃO ART.884 CLT)
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28/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2022
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23/06/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Dilação Santander )
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23/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/05/2022 15:09
Homologada a liquidação
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27/05/2022 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/05/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santander )
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09/05/2022 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL)
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09/05/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/05/2022 15:37
Iniciada a execução
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06/05/2022 15:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/05/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/05/2022 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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