TRT1 - 0011634-71.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA em 24/07/2025
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4651e0c proferido nos autos.
Despacho Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar impugnações aos cálculos da reclamada, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PEREIRA -
08/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA
-
08/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/05/2025 10:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA em 28/04/2025
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14/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4412741 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PEREIRA -
07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA
-
07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/04/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 12:12
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
04/04/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2017 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2017 03:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 14/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
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07/06/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2017 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.***.***/0001-26 sem efeito suspensivo
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31/05/2017 15:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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02/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2017 19:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO PEREIRA - CPF: *75.***.*15-49
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23/09/2016 12:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA em 05/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 05/07/2016 23:59:59
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25/06/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
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25/06/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2016 07:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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23/06/2016 07:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO PEREIRA
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23/06/2016 07:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS EDUARDO PEREIRA
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13/06/2016 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/06/2016 13:13
Audiência inicial realizada (13/06/2016 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2016 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/05/2016 14:39
Encerrada a conclusão
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16/05/2016 09:42
Audiência inicial realizada (16/05/2016 09:04 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2016 09:05
Audiência inicial redesignada (13/06/2016 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2016 15:38
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/04/2016 15:38
Encerrada a conclusão
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26/02/2016 08:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/11/2015 08:54
Audiência inicial designada (16/05/2016 09:04 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2015 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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