TRT1 - 0100256-69.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:14
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 04/08/2025
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22/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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21/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PERES DA SILVA
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21/07/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/07/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.265,54)
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10/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.236,58)
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10/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 59.040,57)
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08/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 10:25
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO PERES DA SILVA
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12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/06/2025
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05/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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02/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PERES DA SILVA
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02/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/05/2025 08:14
Iniciada a execução
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22/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/05/2025 23:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 23:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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20/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 02/05/2025
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28/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf2913 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:0642509, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 59.040,57 INSS: R$ 4.236,58Custas: R$ 1.265,54Total: R$ 64.542,69 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que as custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PERES DA SILVA
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25/04/2025 10:59
Homologada a liquidação
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25/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/04/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/04/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100256-69.2025.5.01.0050 : LEONARDO PERES DA SILVA : VIVA RIO Ao autor para se manifestar, no prazo de 15 dias .
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PERES DA SILVA -
11/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PERES DA SILVA
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10/04/2025 23:51
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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16/03/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/03/2025 07:59
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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