TRT1 - 0101282-88.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CARDOSO DA SILVA
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15/04/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/04/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011eb36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por TAINA CARDOSO DA SILVA, reclamante, em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos realizados pela autora em face da ré, para condená-la nas seguintes obrigações: 1) DE FAZER 1.1 - Comprovar o recolhimento da multa de 40% na conta vinculada da autora, bem como a regularidade do FGTS do período contratual, mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada da autora, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de convolação da obrigação de fazer em dar. 1.2 - Proceder a anotação da data de saída na CTPS para fazer constar a data de 11/04/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Tal determinação deverá ser cumprida, em data a ser agendada pela secretaria, e intimação específica para tanto, sob pena de arcar com multa reversível à autora, no importe de R$1.000,00 (mil reais), aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC, sem prejuízo da anotação na CTPS ser procedida pela Secretaria da Vara, nos moldes autorizados pelo art. 39 da CLT, em meio físico ou digital. 2) DE PAGAR - Saldo de salário de 06 dias de março de 2024 (s); - Hora extra (s), conforme TRCT no valor de R$223,25; - Aviso prévio indenizado de 36 dias (i); - 03/12 de décimo terceiro salário de 2024 (s); - Férias 2021/2022, acrescidas de um terço (i); - Férias 2022/2023, acrescidas de um terço (i); - 04/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, (i); - Multa do art. 467 da CLT (i), ante a ausência de controvérsia válida acerca do pagamento das verbas rescisórias no importe de 50% a incidir sobre o valor bruto do TRCT de Id b9a4ce4, bem como sobre a multa de 40% do FGTS; - Multa do art. 477, § 8º da CLT no importe de um salário da autora, ante o atraso no pagamento das verbas rescisórias (i); - Indenização por danos morais (i), no importe de um salário (R$1.948,33); – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima deverão ser apuradas tendo como base de cálculo o salário de R$1.948,33 (que inclui o adicional de insalubridade).
Sentença líquida, conforme planilha de Id 4f6256b.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada no importe de R$ 425,64, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 21.281,95.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA CARDOSO DA SILVA -
31/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CARDOSO DA SILVA
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31/03/2025 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,64
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31/03/2025 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAINA CARDOSO DA SILVA
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31/03/2025 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA CARDOSO DA SILVA
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21/02/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 07:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 18:56
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CARDOSO DA SILVA
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12/11/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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