TRT1 - 0100061-11.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
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22/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) YAMARA SILVA DE AQUINO
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22/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de YAMARA SILVA DE AQUINO em 13/08/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) YAMARA SILVA DE AQUINO
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26/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES em 27/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de YAMARA SILVA DE AQUINO em 27/05/2025
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27226ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAMARA SILVA DE AQUINO -
20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
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20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) YAMARA SILVA DE AQUINO
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20/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/05/2025 08:23
Iniciada a execução
-
15/05/2025 08:23
Transitado em julgado em 30/04/2025
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11/05/2025 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES em 02/09/2024
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29/08/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
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19/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) YAMARA SILVA DE AQUINO
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19/08/2024 16:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES sem efeito suspensivo
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19/08/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de YAMARA SILVA DE AQUINO em 22/07/2024
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22/07/2024 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
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06/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) YAMARA SILVA DE AQUINO
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06/07/2024 09:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
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05/07/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de YAMARA SILVA DE AQUINO em 10/06/2024
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10/06/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
-
24/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) YAMARA SILVA DE AQUINO
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24/05/2024 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
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14/05/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de YAMARA SILVA DE AQUINO em 16/04/2024
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14/04/2024 09:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
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08/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) YAMARA SILVA DE AQUINO
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08/04/2024 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.865,17
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08/04/2024 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YAMARA SILVA DE AQUINO
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04/04/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2024 09:48
Audiência una realizada (03/04/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES em 21/02/2024
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14/02/2024 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de YAMARA SILVA DE AQUINO em 09/02/2024
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01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) YAMARA SILVA DE AQUINO
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31/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/01/2024 15:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) P R DE OLIVEIRA SANTOS REFEICOES
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29/01/2024 15:30
Audiência una designada (03/04/2024 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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