TRT1 - 0101747-54.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) despacho em 23/09/2025
-
22/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DA COSTA MENDONCA
-
18/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 18:50
Convertido o julgamento em diligência
-
18/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de OSVALDO DA COSTA MENDONCA em 12/09/2025
-
09/09/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101747-54.2017.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: OSVALDO DA COSTA MENDONCA Tomar ciência do v. acórdão #id:f32887c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração interpostos pela parte reclamada e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeito modificativo, para sanar a omissão e determinar a dedução das verbas já pagas sob iguais títulos, quando da apuração das horas extras objeto da condenação.
Tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator, que passa a integrar o presente dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/08/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DA COSTA MENDONCA
-
30/08/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2025 12:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/07/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
-
04/07/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
15/05/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) despacho em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101747-54.2017.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: OSVALDO DA COSTA MENDONCA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Ter ciência do Despacho de Id. a5eac73. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DA COSTA MENDONCA -
06/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DA COSTA MENDONCA
-
05/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:27
Convertido o julgamento em diligência
-
05/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDO DA COSTA MENDONCA em 15/04/2025
-
10/04/2025 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101747-54.2017.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: OSVALDO DA COSTA MENDONCA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:3b4e1b0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada 1) ao pagamento das horas extras para além da décima segunda e para além das 33h e 36 minutos semanais, conforme módulo semanal definido nas normas coletivas juntadas aos autos , com os adicionais de 100% (cem por cento) e de 150% (cento e cinquenta por cento) previstos nos ACTs e o adicional noturno nos dias em que houve labor noturno, divisor 168, 2) ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada suprimido no período de 01/07/2016 até o término do contrato de trabalho (05/05/2017), de natureza salarial, com o respectivo adicional, previsto nas normas coletivas, 3) ao pagamento de diferenças na indenização do PIDV em razão da integração das horas extras prestadas habitualmente no salário básico do autor, e, por maioria, 4) determinar que o cálculo da RMNR observe o disposto no Tema 13 do C.
TST.
Honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação da sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029.
Considerando a reforma da sentença com a inversão parcial do ônus sucumbencial, fixo custas, no valor de R$ 800 (oitocentos reais) sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Tudo nos termos fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo que negava provimento ao recurso ordinário quanto ao tópico "COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIÃO". ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DA COSTA MENDONCA -
01/04/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DA COSTA MENDONCA
-
17/03/2025 16:46
Conhecido o recurso de OSVALDO DA COSTA MENDONCA - CPF: *23.***.*62-49 e provido em parte
-
12/03/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
11/02/2025 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0080700-36.1990.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/1990 03:00
Processo nº 0100467-38.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney David Pildervasser
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2019 14:15
Processo nº 0100363-92.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 16:08
Processo nº 0100999-34.2016.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldo Augusto Martinez Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100999-34.2016.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Rebello Apolinario
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2016 15:08