TRT1 - 0100782-16.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 10:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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14/07/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05cef1e proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A -
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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03/07/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 12/05/2025
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08/05/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7191ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo SINDICATO NACIONAL DOS MARINHEIROS E MOÇOS DE MÁQUINAS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS - SINDFOGO, porquanto tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, por não vislumbrar na sentença embargada a omissão apontada, mantendo-a integralmente por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS -
23/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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23/04/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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23/04/2025 22:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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22/04/2025 21:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 19/03/2025
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14/03/2025 07:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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28/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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28/02/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/02/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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02/02/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/08/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/05/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS em 18/04/2024
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15/04/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/04/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/04/2024 20:41
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/04/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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21/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2023 15:49
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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02/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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01/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/08/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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