TRT1 - 0101382-44.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
03/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
03/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) IGOR VENCESLAU DE SOUZA
-
03/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/09/2025 09:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8cc5dc3) para Manifestação
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/09/2025
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02/09/2025 22:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
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22/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR VENCESLAU DE SOUZA
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22/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de IGOR VENCESLAU DE SOUZA em 21/08/2025
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21/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb90772 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 8.971,17, (Id. 8f52935), sendo: R$ 7.600,89, o valor do autor; R$ 610,24, o valor do INSS; R$ 380,04, o valor dos honorários advocatícios; R$ 380,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITEM-SE por DJE as reclamadas, condenadas solidariamente, ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA -
15/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
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15/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
15/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR VENCESLAU DE SOUZA
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15/08/2025 17:08
Homologada a liquidação
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15/08/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231e673 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA -
02/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
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02/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 11:04
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IGOR VENCESLAU DE SOUZA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23aed86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por IGOR VENCESLAU DE SOUZA em face de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA, para condenar as reclamadas solidariamente a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - saldo de salário de 22 dias de agosto de 2024, férias simples 2023/2024 com 1/3, férias proporcionais 2024/2025 – 06/12, com 1/3, 13º salário proporcional de 2024 - 08/12. - depósitos fundiários após fevereiro de 2024, bem como, FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre os saldo de salário de 22 dias de agosto de 2024, férias simples 2023/2024 com 1/3, férias proporcionais 2024/2025 – 06/12, com 1/3, 13º salário proporcional de 2024 - 08/12.
Deverá ser descontado o valor do aviso prévio do montante das verbas rescisórias.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$380,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 19.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR VENCESLAU DE SOUZA -
09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR VENCESLAU DE SOUZA
-
09/04/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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09/04/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR VENCESLAU DE SOUZA
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09/04/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR VENCESLAU DE SOUZA
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25/02/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
21/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
21/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR VENCESLAU DE SOUZA
-
20/11/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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