TRT1 - 0100964-65.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FARIZEL
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02/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 13/08/2025
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 13/08/2025
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/06/2025
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05/05/2025 15:21
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/05/2025 15:21
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df57e5 proferido nos autos. rmc Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, já certificado nos autos, como se verifica da aba de movimentações, intimem-se as partes, sendo a parte autora para, em 15 dias, informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a ré efetue o pagamento do crédito e intime-se a ré, na forma do art. 535 do CPC/2015.
Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo (artigo 882 da CLT), aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para dar início a execução, diante da prescrição intercorrente (art. 11- A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato; expeça-se precatório/RPV.
NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA FARIZEL -
08/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FARIZEL
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08/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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31/03/2025 23:29
Iniciada a execução
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31/03/2025 23:29
Transitado em julgado em 10/02/2025
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24/02/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/05/2024
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13/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FARIZEL em 12/04/2024
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04/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FARIZEL
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03/04/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCIANO DA SILVA FARIZEL sem efeito suspensivo
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03/04/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/03/2024 12:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/03/2024 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FARIZEL
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22/03/2024 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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21/03/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/03/2024 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/03/2024 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 91,11
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09/03/2024 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO DA SILVA FARIZEL
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07/03/2024 13:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/02/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/02/2024 10:45
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2024 16:13 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/02/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Ficha Financeira)
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22/02/2024 09:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/02/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/01/2024
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08/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FARIZEL em 07/12/2023
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30/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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29/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FARIZEL
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29/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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29/11/2023 11:20
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2024 16:13 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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