TRT1 - 0100233-93.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adaab6f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100233-93.2024.5.01.0039 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LEONARDO CORREIA DE CARVALHO JULIA SANTANA DE ABREU NUNES (RJ246841) LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS (RJ187413) LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES (RJ242470) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (RJ106115) PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA TEIXEIRA (RJ144763) WALDEVINO DE OLIVEIRA TURL (RJ249601) Recorrido: Advogado(s): CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA FERNANDA MENEZES FERNANDES DE OLIVEIRA VARGAS (RJ096370) RODRIGO LEITE MOREIRA (RJ103827) RECURSO DE: LEONARDO CORREIA DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2025 - Id d6a70d8; recurso apresentado em 18/08/2025 - Id fbdf6d3).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CORREIA DE CARVALHO -
26/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
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26/08/2025 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
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21/08/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 20/08/2025
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18/08/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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05/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
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05/08/2025 13:54
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 e provido em parte
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05/08/2025 13:54
Conhecido o recurso de LEONARDO CORREIA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*19-20 e não provido
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 11:16
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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09/07/2025 05:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/06/2025 15:31
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100233-93.2024.5.01.0039 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
26/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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25/06/2025 13:59
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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