TRT1 - 0100233-93.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
30/06/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO CORREIA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/06/2025 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 12:21
Recebidos os autos para diligência
-
25/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 051753c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamada.
Ao Recorrido (Reclamante), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CORREIA DE CARVALHO -
11/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
-
11/06/2025 00:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO CORREIA DE CARVALHO em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
-
24/05/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/05/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
11/05/2025 16:18
Encerrada a conclusão
-
11/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
09/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13ced5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CORREIA DE CARVALHO -
29/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
-
29/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/04/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5d0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO CORREIA DE CARVALHO em face de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento das diferenças da indenização para as regras de "Pacote de Incentivo aos Diretores em caso de Desligamento", em especial, a não aplicação do limite da cláusula 3.1.1, do Manual do PDV 2023; as diferenças de indenizações relativas ao Plano de Saúde no valor de R$ 130.000,00; e diferenças da "parcela C" considerando nove salários-básicos.
Saliente-se que se trata de verba indenizatória.
Logo, não há qualquer reflexo.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$25.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
07/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
-
07/04/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/04/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
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07/04/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
-
30/01/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/01/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
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26/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/11/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:28
Juntada a petição de Réplica
-
11/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/11/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
-
08/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/11/2024 16:36
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/10/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 13:09
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/10/2024 19:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 19:58
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
09/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/09/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
19/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
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19/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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19/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA DE CARVALHO
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15/04/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 15:53
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 10:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/03/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/03/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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