TRT1 - 0100669-14.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CINTIA DANTAS SANTOS - CPF: *44.***.*49-52
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18/09/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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11/09/2025 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2025 06:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. em 26/08/2025
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18/08/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100669-14.2023.5.01.0063 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CINTIA DANTAS SANTOS, G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
RECORRIDO: CINTIA DANTAS SANTOS, G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. DESTINATÁRIO: CINTIA DANTAS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que integram a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em não conhecer do recurso ordinário interposto pelo réu, em relação ao tema ''fixação de honorários devidos pela autora', por falta de interesse recursal.
No mais, rejeitar as preliminares arguidas em contrarrazões e conhecer do recurso de G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A, assim como conhecer do apelo interposto por CÍNTIA DANTAS SANTOS, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da autora apenas para lhe deferir a gratuidade de justiça e, via de consequência, determinar que os honorários por ela devidos fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade; bem como negar provimento ao recurso do réu, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantido o valor arbitrado às custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DANTAS SANTOS -
08/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
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08/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DANTAS SANTOS
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07/08/2025 14:11
Conhecido em parte o recurso de G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-36 e não provido
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07/08/2025 14:11
Conhecido o recurso de CINTIA DANTAS SANTOS - CPF: *44.***.*49-52 e provido em parte
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31/07/2025 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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22/07/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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