TRT1 - 0100310-17.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
-
23/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
-
16/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
-
16/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVANO VENTURA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/07/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/07/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVANO VENTURA DA SILVA em 10/07/2025
-
01/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da727b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro o requerido com relação à incidência de juros e correção monetária, limitada a data da recuperação judicial.
Observa-se que não há previsão legal a amparar a não incidência de juros para as empresas em recuperação judicial.
O art. 124 da Lei no 11.101/2005 dispõe, apenas, que em caso de falência, serão excluídos os juros quando o ativo não for suficiente para o pagamento dos credores subordinados.
No caso, não estamos diante de massa falida, e sim de empresa submetida à recuperação judicial, figuras jurídicas inconfundíveis.
Não se torna possível, portanto, estender a limitação do cômputo de juros à executada por tratar-se de exceção pessoal a ser aplicada somente à massa falida, somado ao fato de que, ao contrário do que ocorre com as empresas que têm a falência decretada, o regime de recuperação judicial permite a continuidade da atividade empresarial, ainda que em muitos casos de forma restrita, inclusive auferindo lucros.
Ainda, a correção monetária é tão somente a atualização do valor do débito, e não acréscimo ou penalidade à condenação, pelo que é devida até a quitação da dívida, mesmo após o deferimento da recuperação judicial.
Assim, a executada sujeita-se à apuração de juros e correção monetária nos termos previstos no artigo 39, §1o da Lei no 8.177/91.
Portanto, irreparáveis os cálculos homologados e a certidão de habilitação de crédito expedida quanto aos juros e correção monetária.
Intime-se as partes.
Após, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO VENTURA DA SILVA
-
30/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/06/2025 14:27
Desarquivados os autos
-
26/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100310-17.2023.5.01.0014 : SILVANO VENTURA DA SILVA : EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SILVANO VENTURA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO VENTURA DA SILVA -
20/05/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO VENTURA DA SILVA
-
29/04/2025 08:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/04/2025 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
16/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100310-17.2023.5.01.0014 : SILVANO VENTURA DA SILVA : EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SILVANO VENTURA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO VENTURA DA SILVA -
09/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
-
09/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
-
09/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO VENTURA DA SILVA
-
07/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
03/03/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/03/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2023 17:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
-
03/08/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
-
03/08/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/08/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO VENTURA DA SILVA
-
03/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/08/2023 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2023 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 10:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de SILVANO VENTURA DA SILVA em 12/07/2023
-
05/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
-
04/07/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
-
04/07/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO VENTURA DA SILVA
-
04/07/2023 08:15
Homologada a liquidação
-
03/07/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/05/2023 10:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/05/2023 09:39
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/05/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO VENTURA DA SILVA
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SILVANO VENTURA DA SILVA em 17/05/2023
-
08/05/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
-
22/04/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
-
22/04/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO VENTURA DA SILVA
-
22/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/04/2023 15:03
Iniciada a liquidação
-
17/04/2023 16:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/04/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/04/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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