TRT1 - 0100750-48.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA em 22/09/2025
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12/09/2025 16:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 205,96)
-
12/09/2025 16:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 936,86)
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12/09/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.810,61)
-
12/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:23
Iniciada a execução
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11/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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11/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA
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11/09/2025 13:01
Homologada a liquidação
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11/09/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/09/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 12:41
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95a69b proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100750-48.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, excluo do polo passivo a 2ª ré (NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.), ante os termos do Acórdão de ID 1b9004a, que excluiu sua condenação como responsável subsidiária.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA -
20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA
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20/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/08/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/08/2025 15:07
Transitado em julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 325e894 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100750-48.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor - ID 46b3ac0, e pela 2ª ré - ID d02312b.
Recebo os apelos apresentados.
Aos recorridos (autor e rés).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA -
06/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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06/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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06/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA
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06/05/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c2767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA em face de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. e NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., decido: quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: a ré NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no processo;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar as rés – a segunda subsidiariamente - ao pagamento de: diferenças dos valores rescisórios consignados no TRCT (R$ 4.000,84);multa do art. 467/CLT, a ser calculada sobre a diferença das verbas rescisórias, ora deferida (ou seja, não sobre a totalidade delas);multa do art. 477, § 8º/CLT;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 205,96, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 10.298,01), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. -
09/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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09/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
09/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA
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09/04/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,96
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09/04/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA
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09/04/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA
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13/12/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/12/2024 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/10/2024 20:36
Juntada a petição de Impugnação
-
16/10/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/10/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 15:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/10/2024 09:16
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 17/09/2024
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16/09/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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25/08/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 20/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA em 20/08/2024
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12/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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09/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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09/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES DA SILVA
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09/08/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 15:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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