TRT1 - 0031000-58.2001.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/09/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CHELEGATI DE CASTRO
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10/09/2025 16:04
Homologada a liquidação
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10/09/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/08/2025 16:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 73de661) para Manifestação
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOVIMENTO MARE LIMPA em 01/08/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MOVIMENTO MARE LIMPA em 28/07/2025
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15/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0031000-58.2001.5.01.0057 RECLAMANTE: ANTONIA CHELEGATI DE CASTRO RECLAMADO: MOVIMENTO MARE LIMPA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA GABRIELA NUTI da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOVIMENTO MARE LIMPA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para impugnações, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIA NINA CAPDEVILLE DUARTE ULLMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOVIMENTO MARE LIMPA -
14/07/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) MOVIMENTO MARE LIMPA
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10/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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06/07/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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17/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MOVIMENTO MARE LIMPA
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09/06/2025 20:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MOVIMENTO MARE LIMPA em 14/05/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bdb92 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o prazo de 20 dias para que a reclamante apresente seus cálculos atualizados, observando-se o parâmetros id 0a03f3b.
Vindo, intimem-se ás rés para impugnações, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CHELEGATI DE CASTRO -
11/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CHELEGATI DE CASTRO
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11/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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03/05/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIA CHELEGATI DE CASTRO em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0031000-58.2001.5.01.0057 : ANTONIA CHELEGATI DE CASTRO : MOVIMENTO MARE LIMPA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA GABRIELA NUTI da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOVIMENTO MARE LIMPA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência despacho de ID 0a03f3b para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA NINA CAPDEVILLE DUARTE ULLMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOVIMENTO MARE LIMPA -
24/04/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) MOVIMENTO MARE LIMPA
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a03f3b proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CHELEGATI DE CASTRO -
10/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CHELEGATI DE CASTRO
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10/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/04/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2023 14:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/05/2023 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2023 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 14:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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25/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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24/05/2023 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2023 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/01/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
16/01/2023 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2022 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
28/04/2022 09:50
Recebidos os autos para diligência
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25/04/2022 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
19/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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18/04/2022 09:31
Recebidos os autos para diligência
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28/03/2022 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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21/03/2022 11:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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