TRT1 - 0101125-71.2017.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
18/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101125-71.2017.5.01.0063 RECLAMANTE: SELMIR DA FONSECA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Fica V.
Sa. notificado para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
11/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
09/06/2025 08:45
Iniciada a execução
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SELMIR DA FONSECA em 06/06/2025
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71dc2b7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores liquidados pela Calculista do Juízo, sob ID 648bfa7, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, tendo como TOTAL o valor de R$ 2.239,11, assim discriminado: a.
Total líquido à parte ré (devido pelo Rte – multa de 3%): R$ 2.239,11. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a parte autora, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia, será expedido alvará. 5.
Efetuando a executada/Rte o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que o Reclamante comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte ré para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELMIR DA FONSECA -
14/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
14/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SELMIR DA FONSECA
-
14/05/2025 15:27
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SELMIR DA FONSECA em 12/05/2025
-
30/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b39a4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
24/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
24/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SELMIR DA FONSECA
-
24/04/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
16/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
08/04/2025 14:53
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 14:53
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
04/04/2025 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2018 08:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de SELMIR DA FONSECA em 07/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 07/03/2018 23:59:59
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23/02/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
-
23/02/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SELMIR DA FONSECA - CPF: *29.***.*30-78 sem efeito suspensivo
-
17/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de SELMIR DA FONSECA em 16/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 16/02/2018 23:59:59
-
15/02/2018 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
31/01/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
-
31/01/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SELMIR DA FONSECA - CPF: *29.***.*30-78
-
17/01/2018 13:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
07/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 06/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de SELMIR DA FONSECA em 06/12/2017 23:59:59
-
24/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
-
07/11/2017 18:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SELMIR DA FONSECA
-
07/11/2017 18:26
Declarada a decadência ou a prescrição
-
07/11/2017 18:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
07/11/2017 18:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SELMIR DA FONSECA
-
07/11/2017 18:12
Declarada a decadência ou a prescrição
-
07/11/2017 18:12
Audiência inicial realizada (07/11/2017 15:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2017 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
05/09/2017 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 04/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de SELMIR DA FONSECA em 04/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/07/2017 15:05
Audiência inicial designada (07/11/2017 14:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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