TRT1 - 0101381-88.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 10:32
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.566,73)
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17/06/2025 10:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR em 16/06/2025
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07/06/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
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05/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
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05/06/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR em 04/06/2025
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04/06/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67c4c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por HÉLIO DOS SANTOS FERREIRA JÚNIOR em face de AJB LORGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, nos autos da RT0101381-88.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a Ré, em 8 dias, a fazer e pagar: a)retificar a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do Autor, para fazer constar saída em 21/10/2024.
Não o fazendo, a anotação será procedida pela Secretaria da Vara; b)aviso prévio indenizado (33 dias); c)férias proporcionais 1/12 + 1/3; d)13º salário proporcional de 2024 (10/12); e)FGTS sobre aviso prévio e 13º salário deferidos; f)multa de 40% do FGTS de todo o contrato de trabalho; g)horas extras com acréscimo de 50%; h)reflexos das horas extras, pela habitualidade, no repouso semanal, no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ª salários, no FGTS e na multa de 40% do FGTS. Expeça a Secretaria alvará ao Autor, para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada junto à CEF, relativa ao contrato havido com a Ré, bem como ofício para habilitação do Reclamante à percepção do seguro-desemprego. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (id3cc2e35) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação aos advogados da parte Autora. Custas pela Ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR -
21/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
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21/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
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21/05/2025 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/05/2025 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
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21/05/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/05/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS em 22/04/2025
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10/04/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e082b proferido nos autos.
Vistos os autos.
Retiro o sigilo da petição de idc1401cc.
Tendo em vista a alegação de nulidade dos processuais pela Ré, converto o julgamento em diligências para determinar a intimação do Autor para se manifestar em 5 dias.
Após, retornem à conclusão no módulo "decisão".
Intime-se o Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS -
07/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
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07/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
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07/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/04/2025 12:34
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/03/2025 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR em 09/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR em 03/12/2024
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25/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AJB LORGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
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25/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
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25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
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24/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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21/11/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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