TRT1 - 0100070-81.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 22:49
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
10/07/2025 18:15
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/07/2025
-
01/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
27/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA TROTTA CURE em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 15/05/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
25/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
-
25/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41aac2 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes (autor e 1ª Reclamada) na Secretaria da VT para anotação/retificação da CTPS do Reclamante no dia 08/05/2025 às 11horas, conforme sentença transitada em julgado.
Considerando ainda o que mais consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a 1ªReclamada não comprovou o pagamento do valor devido, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, considerando que não foram bloqueados quaisquer valores da devedora principal, determino o prosseguimento em face da devedora subsidiária: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, CNPJ: 02.***.***/0001-59, nos termos da Recomendação 2/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e súmula 12 do E.
TRT 1ª Região.
Intime-se o devedor subsidiário para pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, a fim de evitar o prosseguimento da execução contra si, a devedora subsidiária poderá indicar bens de propriedade da devedora principal que sejam suficientes para garantia do Juízo, comprovando documentalmente nos autos.
Proceder à retenção dos valores e efetuar os recolhimentos devidos nas respectivas guias próprias, comprovando nos autos (e.g INSS, DARF, GRU) Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Caso não ocorra o pagamento espontâneo, a execução prosseguirá com o acionamento do convênio Sisbajud em face das Executadas.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução.
Esclarece este Juízo que, caso seja requerido o prosseguimento nos termos dos artigos 133 e 137 do CPC, deverá o Autor indicar precisamente os sócios que pretende ver responsabilizados, indicando os nomes, endereços, CPF's e juntando respectivo contrato social, através de ajuizamento de incidente nos próprios autos da execução. No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 2 anos (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL -
10/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
10/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/04/2025 08:05
Iniciada a execução
-
10/04/2025 08:05
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
10/04/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2022 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL em 17/10/2022
-
04/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 16:47
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
03/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
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03/10/2022 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
03/10/2022 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 29/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL em 23/09/2022
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22/09/2022 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Transpetro X RAFAEL VINÍCIUS FREITAS RANGEL)
-
15/09/2022 15:55
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
13/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
10/09/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
10/09/2022 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 373,78
-
10/09/2022 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
10/09/2022 08:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
21/07/2022 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA TROTTA CURE em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 11/07/2022
-
24/06/2022 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
24/06/2022 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS CURE
-
24/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL em 23/06/2022
-
14/06/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
14/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/06/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
13/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/06/2022 14:49
Convertido o julgamento em diligência
-
09/06/2022 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
09/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL em 08/06/2022
-
25/05/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Não possui outras provas)
-
25/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
24/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL em 17/05/2022
-
30/04/2022 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2022 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL em 12/04/2022
-
08/04/2022 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 07/04/2022
-
07/04/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 21:36
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
-
07/04/2022 21:36
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
-
07/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
31/03/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição Citação)
-
29/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
28/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a contestação)
-
25/03/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 22/03/2022
-
25/02/2022 08:23
Encerrada a conclusão
-
25/02/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/02/2022 20:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação Transpetro X Rafael Vinícius de Freitas Range)
-
23/02/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Bloqueio de Créditos (Angels Serviços) sem créditos,Transpetro)
-
23/02/2022 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Transpetro)
-
23/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
22/02/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
22/02/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/02/2022 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/02/2022 12:20
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/02/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
16/02/2022 12:21
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
07/02/2022 16:55
Concedida a tutela provisória de evidência de RAFAEL VINICIUS DE FREITAS RANGEL
-
04/02/2022 15:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/02/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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