TRT1 - 0100476-05.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/09/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCINIR PESSANHA DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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03/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCINIR PESSANHA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 09:21
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ALCINIR PESSANHA DE OLIVEIRA /
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16/06/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/05/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) PERSONA NOSSA SENHORA DO CARMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b218acf proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência UNA PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo): 10/09/2025 10:10 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo. 1ª Vara do Trabalho de Magé RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 MBF MAGE/RJ, 12 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCINIR PESSANHA DE OLIVEIRA -
12/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALCINIR PESSANHA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALCINIR PESSANHA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100476-05.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 16:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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