TRT1 - 0100487-17.2025.5.01.0044
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100487-17.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS DA COSTA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO SANTOS DA COSTA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 04/12/2025 10:23, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias a partir da intimação, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS DA COSTA -
21/07/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO SANTOS DA COSTA
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21/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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21/07/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO SANTOS DA COSTA
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21/07/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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21/07/2025 09:50
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2025 10:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/07/2025 15:16
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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16/07/2025 15:13
Audiência una cancelada (25/09/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS DA COSTA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464f44e proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte autora, acolho a exceção de incompetência territorial e determino a redistribuição aleatória do feito para uma das varas do município e Comarca de Duque de Caxias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS DA COSTA -
23/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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23/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DA COSTA
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23/06/2025 13:30
Acolhida a exceção de incompetência
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17/06/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e4c6a proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS DA COSTA -
27/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DA COSTA
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27/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/05/2025 13:01
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/04/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100487-17.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 08:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 08:34
Audiência una designada (25/09/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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