TRT1 - 0100347-07.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90118f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN BOMFIM CAMPOS -
08/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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08/09/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/08/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/08/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/07/2025
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03/07/2025 14:18
Expedido(a) alvará a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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03/07/2025 14:06
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 4.204,35)
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03/07/2025 14:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.653,47)
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03/07/2025 14:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.260,81)
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03/07/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 58.662,36)
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02/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a9442 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, com o pagamento do valor da execução, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FSMP NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
30/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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30/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/06/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cb902 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 13/06/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 58.662,36 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante FGTS a ser recolhido ( TEMA 68) R$ 58.662,36 R$ 4.204,35 INSS R$ 16.260,81 Honorários Sucum.
Adv. autor R$ 6.653,47 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 85.780,99 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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13/06/2025 16:56
Homologada a liquidação
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13/06/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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21/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100347-07.2021.5.01.0243 : FRANKLIN BOMFIM CAMPOS : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, no prazo comum de 08 dias, impugnar cálculos, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados Id ba6c448, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
07/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/05/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6c448 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN BOMFIM CAMPOS -
14/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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14/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 15:33
Transitado em julgado em 19/12/2024
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21/01/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2022 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2022 12:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.852,30)
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13/12/2022 12:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 127,29)
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12/12/2022 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2022 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2022 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/11/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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28/11/2022 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/11/2022 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANKLIN BOMFIM CAMPOS sem efeito suspensivo
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17/11/2022 11:15
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 33ec56f) para Manifestação
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17/11/2022 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/11/2022 11:12
Encerrada a conclusão
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17/11/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/11/2022 11:11
Encerrada a conclusão
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05/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/11/2022
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03/11/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/11/2022 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/11/2022 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2022 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/10/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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18/10/2022 21:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/10/2022 21:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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18/10/2022 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/10/2022
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15/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de FRANKLIN BOMFIM CAMPOS em 14/10/2022
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13/10/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração RJR)
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10/10/2022 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANKLIN BOMFIM CAMPOS)
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08/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANKLIN BOMFIM CAMPOS em 07/10/2022
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06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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05/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/10/2022 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/10/2022 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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30/09/2022 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANKLIN BOMFIM CAMPOS)
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27/09/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/09/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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26/09/2022 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 127,29
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26/09/2022 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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26/09/2022 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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26/09/2022 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/06/2022 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2022 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/01/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIF SOBRE DEFESA- FRANKLIN BOMFIM CAMPOS)
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16/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
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15/12/2021 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA SILVA FONTENELE
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13/12/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ARROLAR TESTEMUNHA - FRANKLIN BOMFIM)
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10/12/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (DEVOLUÇÃO DE PRAZO - FRANKLIN BONFIM)
-
06/12/2021 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO - FRANKLIM BOMFIM)
-
30/11/2021 12:03
Audiência una realizada (30/11/2021 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2021 08:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2021 08:37
Audiência una cancelada (30/11/2021 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2021 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/11/2021 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
-
21/07/2021 01:59
Decorrido o prazo de FRANKLIN BOMFIM CAMPOS em 19/07/2021
-
10/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 22:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
-
08/07/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2021 15:43
Encerrada a conclusão
-
17/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANKLIN BOMFIM CAMPOS em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:24
Decorrido o prazo de FRANKLIN BOMFIM CAMPOS em 15/06/2021
-
15/06/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/06/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIF DESPACHO FRANKLIN BOMFIM)
-
08/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/06/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
-
07/06/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN BOMFIM CAMPOS
-
07/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/05/2021 18:04
Audiência una designada (30/11/2021 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/05/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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