TRT1 - 0101097-85.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 08:59
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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23/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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23/05/2025 21:26
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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15/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/05/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 10:38
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE MARCAS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MATOS ABRESSOR em 11/04/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a5bd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE para confirmar a extinção do vínculo de emprego havido entre COMPANHIA DE MARCAS e ALEXANDRE MATOS ABRESSOR de 28/10/1996 a 28/01/1997 e determinar a expedição de ofício ao MTE e ao INSS pela Secretaria desta Vara a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para o registro da data de saída do autor (28/01/1997) nos sistemas CNIS e CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Custas mínimas de R$ 10,64 calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 100,00, pela parte autora, dispensada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MATOS ABRESSOR -
28/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE MARCAS
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28/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MATOS ABRESSOR
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28/03/2025 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/03/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE MATOS ABRESSOR
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28/03/2025 19:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA DE MARCAS
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28/03/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MATOS ABRESSOR
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13/03/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/02/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 19:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2025 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:09
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2024 22:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMPANHIA DE MARCAS
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14/12/2024 22:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMPANHIA DE MARCAS
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13/12/2024 15:47
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA DE MARCAS
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13/12/2024 15:47
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA DE MARCAS
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11/12/2024 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 18:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE MARCAS
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01/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MATOS ABRESSOR
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30/09/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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