TRT1 - 0100471-62.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:40
Iniciada a execução
-
24/09/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.955,50)
-
23/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
19/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
19/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
-
19/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/09/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
12/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
12/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2025 17:05
Homologada a liquidação
-
12/09/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/09/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 10/09/2025
-
28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100471-62.2025.5.01.0012 RECLAMANTE: WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, devendo apresentar, em 08 dias, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
27/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
27/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
26/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f1aef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino que o reclamante e a 1ª reclamada compareçam à Secretaria da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na data de 02/09/2025, às 10h30, para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID. 641c1db, qual seja, tradição das guias, pela reclamada, para levantamento do FGTS depositado e para habilitação ao seguro-desemprego.
Sem prejuízo, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias, ciente de que, na sua inércia, será aberto prazo para a reclamada apresentar seus cálculos.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
19/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
19/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
19/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/08/2025 10:29
Iniciada a liquidação
-
19/08/2025 10:29
Transitado em julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 18/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641c1db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA em face de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI e DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, rejeito as preliminares e a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
01/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
01/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
01/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
-
01/08/2025 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/08/2025 20:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
-
01/08/2025 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
07/07/2025 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/05/2025
-
29/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100471-62.2025.5.01.0012 : WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA : DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 24/06/2025 - 08:20 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25042322492212600000226215324 12.
JUNTADA DE DADOS EM SIGILO RECLAMANTE Documento Diverso 25042322482720700000226215314 11.
QSA DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25042322482696900000226215313 10.
CNPJ DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25042322482672700000226215312 09.
CCT BOMBEIRO CIVIL 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042322482641900000226215311 06.
EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25042322482603600000226215310 05.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042322482566000000226215309 04.
IDENTIDADE Documento de Identificação 25042322482518800000226215308 03.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25042322482485100000226215307 02.
DECLARACAO Declaração de Hipossuficiência 25042322482446900000226215306 01.
PROCURACAO Procuração 25042322482401200000226215305 Petição Inicial Petição Inicial 25042322471558800000226215286 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA -
25/04/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
25/04/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
25/04/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100471-62.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 22:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 22:49
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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