TRT1 - 0102289-28.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA em 09/06/2025
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fcb0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA -
25/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA
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25/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA
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25/05/2025 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/05/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/05/2025 08:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2025 08:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/05/2025 08:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/05/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/05/2025 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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25/05/2025 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
08/05/2025 20:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 20:24
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA em 07/05/2025
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14/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA em 08/04/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102289-28.2024.5.01.0483 : VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA : BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de FGTS e Ofício Seguro Desemprego expedidos, devendo a parte beneficiária ou seu representante comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem de alvará.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA -
28/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA
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28/03/2025 21:14
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA
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28/03/2025 21:14
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA
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28/03/2025 09:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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27/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA
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27/03/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 13:40 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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27/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/02/2025 11:07
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA em 07/02/2025
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05/02/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA
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16/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BEZILE ESTETICA E COSMETICOS LTDA
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16/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COUTINHO DA SILVA ALCANTARA
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14/01/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 13:40 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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12/01/2025 15:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/01/2025 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/04/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/01/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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