TRT1 - 0100482-31.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO ROSA CHEREM em 15/09/2025
-
10/09/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46df972 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, inclusive aquele apresentado em face da 2ª ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a 1ª ré a pagar a importância bruta de R$ 14.019,78, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela 1ª ré no valor de R$ 280,40, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 14.019,78.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA -
01/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
01/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
01/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
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01/09/2025 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,40
-
01/09/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO ROSA CHEREM
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01/09/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ROSA CHEREM
-
01/09/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f8f18 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diga a parte autora, em 10 dias, sobre a proposta de acordo do réu.
Caso cheguem a uma composição, os patronos poderão vir com os termos da avença, por petição conjunta, para possível homologação do Juízo, por decisão.
Não havendo acordo, à conclusão da juíza vinculada para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROSA CHEREM -
20/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
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20/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO ROSA CHEREM em 19/08/2025
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19/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
07/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
07/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
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07/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
-
31/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
31/07/2025 13:59
Convertido o julgamento em diligência
-
31/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/07/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO ROSA CHEREM em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de6886 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a habilitação de advogado constituído pelo 1º réu (id 4fa9380) e ante os termos da certidão do Oficial de Justiça, observa-se que a citação restou aperfeiçoada.
Assim, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROSA CHEREM -
08/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
08/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
08/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
-
08/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/07/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
25/06/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA em 18/06/2025
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO ROSA CHEREM em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
06/06/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
05/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
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05/06/2025 08:32
Concedida a tutela provisória de evidência de RODRIGO ROSA CHEREM
-
02/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/05/2025 14:02
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
29/05/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100482-31.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: RODRIGO ROSA CHEREM RECLAMADO: VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RODRIGO ROSA CHEREM Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da ata de id e3f6084.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
FRANCISCA SHIRLEY BEZERRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROSA CHEREM -
28/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
-
28/05/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
28/05/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
28/05/2025 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de RODRIGO ROSA CHEREM em 12/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5334bc6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por ora, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROSA CHEREM -
30/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
-
30/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/04/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9519308 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
A reclamante postula antecipação parcial dos efeitos da tutela para que seja determinado o pagamento das verbas rescisórias, que alega não terem sido pagas.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os elementos até então constantes dos autos não socorrem a tese preambular, sendo certo que a verificação do suposto inadimplemento do pagamento das verbas resilitórias enseja dilação probatória, pelo que não estão preenchidos os requisitos acima elencados.
Diante disso, por ora, não concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Prosseguindo-se, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 28/05/2025 09:00 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROSA CHEREM -
24/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
24/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
24/04/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
24/04/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
-
24/04/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROSA CHEREM
-
24/04/2025 06:23
Não concedida a tutela provisória de evidência de RODRIGO ROSA CHEREM
-
23/04/2025 05:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/04/2025 21:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/04/2025 21:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Marcal Geraldo Garay Bresciani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 15:55