TRT1 - 0100193-36.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 15:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA GUALANDI DOS SANTOS
-
29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/05/2025 21:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee7aa42 proferida nos autos. 0100193-36.2024.5.01.0064 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2.
SUSANA GUALANDI DOS SANTOS RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/11/2024 - Id fca2a3c; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id 2a7bca4).
Representação processual regular (Id ).
DESERÇÃO: A ora recorrente requereu a isenção do preparo recursal, por entender que detém as prerrogativas da Fazenda Pública.
O pedido foi indeferido e a mesma foi intimada para efetuar o preparo recursal, mas ficou inerte. Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/04/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887a504 proferido nos autos. Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. SUSANA GUALANDI DOS SANTOS Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. acaf/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/04/2025 13:07
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 12:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUSANA GUALANDI DOS SANTOS em 03/12/2024
-
03/12/2024 23:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/11/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/11/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA GUALANDI DOS SANTOS
-
06/11/2024 14:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
29/10/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
-
27/10/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUSANA GUALANDI DOS SANTOS em 23/10/2024
-
17/10/2024 21:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA GUALANDI DOS SANTOS
-
02/10/2024 11:01
Conhecido o recurso de SUSANA GUALANDI DOS SANTOS - CPF: *09.***.*07-43 e provido em parte
-
17/09/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Adiados Seg 13h ()
-
12/09/2024 14:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
11/07/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 00:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
07/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/06/2024 15:19
Determinada a requisição de informações
-
07/06/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
06/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100295-75.2020.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Sergio Nascimento Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2020 21:14
Processo nº 0100171-34.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Aarestrup Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2022 09:13
Processo nº 0100800-29.2017.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Dalcir Costa de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2017 11:43
Processo nº 0100800-29.2017.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Dalcir Costa de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 09:17
Processo nº 0100193-36.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osman Lima Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 15:11