TRT1 - 0100456-09.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERVE PIERRE REMY DROGUET em 28/08/2025
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16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1eebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA -
14/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA
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14/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HERVE PIERRE REMY DROGUET
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14/08/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/08/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/08/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/08/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.500,00)
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10/06/2025 11:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/06/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/06/2025 10:39
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 10:39
Transitado em julgado em 15/05/2025
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10/06/2025 10:06
Expedido(a) alvará a(o) HERVE PIERRE REMY DROGUET
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERVE PIERRE REMY DROGUET em 29/05/2025
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19/05/2025 13:27
Audiência una cancelada (03/09/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4504a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes na petição de ID 5a42b99, o que faço com amparo no art.487, III, “b”, do CPC, assim resolvido o mérito do processo.
O valor do acordo é de natureza 100% indenizatória.
Custas pelo reclamante, das quais fica dispensado.
Expeça-se lavará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Cumprido o acordo, deverão ser registrados os pagamentos no Pje.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção do processo e arquivamento.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA -
15/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA
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15/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HERVE PIERRE REMY DROGUET
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15/05/2025 16:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de HERVE PIERRE REMY DROGUET em 14/05/2025
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14/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/05/2025 14:39
Juntada a petição de Acordo
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14/05/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100456-09.2025.5.01.0040 : HERVE PIERRE REMY DROGUET : AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S): HERVE PIERRE REMY DROGUET Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 03/09/2025 09:40 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25042407182591300000226217760 Notificação Notificação 25042407182566300000226217759 Certidão de Distribuição Certidão 25042220374636700000226169375 9.
Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25042220190061400000226168587 8.
Contrato de Trabalho Contrato 25042220190026900000226168586 7.
CTPS Fisica Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042220185984700000226168584 CTPS digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042220185942000000226168580 5.
Comprovante de Residência Documento Diverso 25042220172543100000226168521 4.
CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25042220172527300000226168520 3.
Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25042220172508400000226168519 2.
Declaracao Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25042220172206400000226168518 1.
Procuracao Procuração 25042220172097700000226168517 Petição Inicial Petição Inicial 25042220135804000000226168416 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,24 de abril de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HERVE PIERRE REMY DROGUET -
24/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) HERVE PIERRE REMY DROGUET
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24/04/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA
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24/04/2025 07:18
Expedido(a) notificação a(o) AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA
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24/04/2025 07:17
Audiência una designada (03/09/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 07:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 20:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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