TRT1 - 0100198-49.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/05/2025 18:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7099eb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ESPIRITO SANTO DA COSTA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/04/2025 13:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc7a0c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ATAC-FIRE EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Recorrido(a)(s): EDSON ESPÍRITO SANTO DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 444; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74; artigo 482; artigo 611B; artigo 818; Lei nº 11901/2009, artigo 5º. - divergência jurisprudencial . -Afronta ao entendimento do STF -Tema 1046.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
31/01/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON ESPIRITO SANTO DA COSTA em 29/11/2024
-
29/11/2024 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ESPIRITO SANTO DA COSTA
-
11/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
29/10/2024 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-11
-
09/10/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
10/09/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDSON ESPIRITO SANTO DA COSTA em 09/08/2024
-
06/08/2024 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ESPIRITO SANTO DA COSTA
-
29/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
19/07/2024 10:48
Conhecido o recurso de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-11 e não provido
-
18/07/2024 10:03
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
-
07/07/2024 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/07/2024 22:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Presencial ()
-
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
01/02/2024 11:11
Retirado de pauta o processo
-
08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/12/2023 13:22
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 13:00 Presencial ()
-
03/10/2023 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
03/10/2023 11:47
Retirado de pauta o processo
-
12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:55
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 11:00 ACCD ()
-
26/07/2023 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
12/07/2023 11:11
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 01:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/07/2023 12:26
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 06:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
16/06/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100275-08.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Hallyson da Mota Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2022 17:34
Processo nº 0042200-86.2005.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lacerda de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2005 00:00
Processo nº 0101373-70.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Vicente Oliveira Santos da Paz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 08:50
Processo nº 0101373-70.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Gomes de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 18:18
Processo nº 0100198-49.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 08:46